A Lei no
4.320/1964, ao disciplinar o princípio orçamentário da especificação, determina que a Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras. É exceção legal a essa regra a possibilidade de consignação de dotação global de despesas que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução. Essa possibilidade se refere a
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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