De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGP...

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Q3767953 Direito Digital
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o órgão da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da referida Lei em todo o território nacional é chamado de: 
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XIX: "XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional." Como o enunciado pede exatamente o nome do órgão da administração pública com essa função, a denominação legal correta é "autoridade nacional", o que conduz à alternativa C.

Tema central: Autoridade nacional na LGPD
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. "Administração central" não é a denominação legal adotada pela LGPD para o ente responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. O art. 5º, XIX, usa expressão específica diversa: "autoridade nacional".
B
Errada
Incorreta. A LGPD afirma que a autoridade nacional é entidade da administração pública, mas não a denomina "administração pública". A alternativa troca a categoria administrativa ampla pela nomenclatura legal específica exigida no art. 5º, XIX.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a denominação legal exata prevista na LGPD para a entidade da administração pública que exerce, em todo o território nacional, as funções de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei. A resolução decorre diretamente da literalidade do art. 5º, XIX, da Lei nº 13.709/2018.
D
Errada
Incorreta. "Órgão de pesquisa" é conceito distinto na LGPD e não corresponde ao ente encarregado de zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da lei em todo o território nacional. A função descrita no enunciado é atribuída à autoridade nacional.
E
Errada
Incorreta. A LGPD utiliza o termo "controlador" para o agente de tratamento a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, o que não se confunde com a entidade fiscalizadora prevista no art. 5º, XIX. Portanto, "órgão controlador" não é a denominação legal pedida.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a denominação legal específica("autoridade nacional") e expressões próximas, mas juridicamente diferentes, como "administração pública" e "controlador".
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir o nome do ente previsto na LGPD, confira a expressão legal exata do art. 5º, sem substituir por termos genéricos.
  • Diferencie denominação específica de categoria ampla: a autoridade nacional é entidade da administração pública, mas não se chama "administração pública".
  • Separe a autoridade fiscalizadora dos agentes de tratamento: "controlador" não é sinônimo de autoridade nacional.

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LETRA C

A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Esse órgão da administração pública federal é responsável por:

Zelar pela proteção de dados pessoais.

Implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.

Regulamentar e orientar empresas e instituições sobre boas práticas.

Aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da lei.

Gabarito: "C"

Lei nº13.709/2018 (LGPD)

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

XIX - Autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.

XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)

XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)

Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):

Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)

LETRA C

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