De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGP...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 13.709/2018, art. 5º, XIX: "XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional." Como o enunciado pede exatamente o nome do órgão da administração pública com essa função, a denominação legal correta é "autoridade nacional", o que conduz à alternativa C.
- Quando a questão pedir o nome do ente previsto na LGPD, confira a expressão legal exata do art. 5º, sem substituir por termos genéricos.
- Diferencie denominação específica de categoria ampla: a autoridade nacional é entidade da administração pública, mas não se chama "administração pública".
- Separe a autoridade fiscalizadora dos agentes de tratamento: "controlador" não é sinônimo de autoridade nacional.
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LETRA C
A Lei nº 13.709/2018 (LGPD) criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Esse órgão da administração pública federal é responsável por:
Zelar pela proteção de dados pessoais.
Implementar e fiscalizar o cumprimento da LGPD em todo o território nacional.
Regulamentar e orientar empresas e instituições sobre boas práticas.
Aplicar sanções administrativas em caso de descumprimento da lei.
Gabarito: "C"
Lei nº13.709/2018 (LGPD)
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XIX - Autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional.
XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)
XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)
Segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
XIX - autoridade nacional: entidade da administração pública responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento desta Lei em todo o território nacional. (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.317, de 2025)
LETRA C
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