Qual das seguintes estruturas organizacionais representa a ...

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Q3365028 Direito Administrativo
Qual das seguintes estruturas organizacionais representa a Administração Indireta na esfera pública?
Alternativas

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Interpretação e legislação:

A questão trata da Administração Indireta da esfera pública, exigindo conhecimento sobre sua composição legal e distinção em relação à Administração Direta. O fundamento central está no Decreto-Lei nº 200/1967, art. 4º, II: “A Administração Federal compreende [...] II - a Administração indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas.” Compõe ainda o embasamento o art. 37, XIX da Constituição Federal: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação..."

Tema central, doutrina e exemplo:

O tema aborda a descentralização administrativa — quando o Estado cria entidades com autonomia e personalidade jurídica própria para desempenho de funções específicas, facilitando gestão eficiente e especializada, como destaca Maria Sylvia Di Pietro ("Direito Administrativo").
Exemplo prático: O INSS (autarquia federal) gerencia a previdência social, enquanto o Banco do Brasil (sociedade de economia mista) atua no setor bancário público.

Justificativa da alternativa correta:

Alternativa B está correta ao mencionar autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas — exatamente as entidades componentes da Administração Indireta, nos termos da legislação e da doutrina majoritária. O STF (RE 407.099) também reconhece esse critério.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Representações diplomáticas são órgãos da Administração Direta vinculados ao Ministério das Relações Exteriores, não possuem personalidade jurídica própria.
  • C) Universidades públicas, mesmo autônomas, se enquadram como autarquias (quando legalmente criadas como tal) ou fundações, mas a autonomia não define a administração indireta por si só. A redação pode confundir o candidato.
  • D) Organizações sociais e OSCIPs não fazem parte da Administração Indireta, mas são particulares que executam atividades de interesse público mediante contrato ou termo de parceria.
  • E) Conselhos e órgãos colegiados consultivos normalmente não têm personalidade jurídica — são órgãos integrantes da estrutura estatal, e não entidades da Administração Indireta.

Pegadinhas: Atenção a termos como “autonomia” e à presença ou ausência de personalidade jurídica, fatores essenciais para caracterizar a Administração Indireta. Instituições privadas conveniadas e órgãos despersonalizados não se enquadram.

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Comentários

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Essa questão pode ser respondida pelo que é disposto na Constituição Federal. Veja:

Art. 37, XIX, CF/88: "XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;"

Além disso, a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 6º, inciso III, define Administração Pública como: "administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive as entidades com personalidade jurídica de direito privado sob controle do poder público e as fundações por ele instituídas ou mantidas;"

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (ou Centralizada):

Entes/Componentes:

  • União: Presidência da República, Ministérios.
  • Estados e Distrito Federal: Governadorias, Secretarias Estaduais/Distritais.
  • Municípios: Prefeituras, Secretarias Municipais.

Mnemônico para a Administração Direta: M U D E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (ou Descentralizada):

Entidades:

  • Autarquias
  • Fundações Públicas
  • Empresas Públicas
  • Sociedades de Economia Mista

Mnemônico para a Administração Indireta: F A S E

Logo, item correto é o item B.

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A C também está correta

Sim, fundações públicas de direito privado fazem parte da administração pública indireta. A administração pública indireta é composta por entidades administrativas que exercem atividades descentralizadas, e as fundações públicas, sejam de direito público ou privado, são uma dessas entidades. 

Sim... eu também errei apesar de achar a menos errada.

Qual o erro da C?

Universidades federais são autarquias também.

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