A utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI) des...
NR-6 - EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado.
GABARITO: C
TOME NOTA: As alternativas A); B) e D) são de responsabilidade das organizações.
6.6 Responsabilidades do trabalhador
6.6.1 Cabe ao trabalhador, quanto ao EPI:
a) usar o fornecido pela organização, observado o disposto no item 6.5.2;
b) utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
c) responsabilizar-se pela limpeza, guarda e conservação;
d) comunicar à organização quando extraviado, danificado ou qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e
e) cumprir as determinações da organização sobre o uso adequado