A família, segundo o artigo 226 da Constituição Federal de ...

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Q3455153 Direito Constitucional
A família, segundo o artigo 226 da Constituição Federal de 1988, é a base da sociedade, tendo especial proteção do Estado. Dessa forma, o casamento civil e a sua celebração são gratuitos, e o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da Lei.
No mesmo artigo constitucional, entende-se também, como entidade familiar, a comunidade formada por
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Comentário da Questão – Direito Constitucional: Entidade Familiar

Interpretação e Tema Central: Esta questão aborda o conceito constitucional de entidade familiar à luz do art. 226 da Constituição Federal de 1988. Para o concurso de Orientador Social, compreender formas de constituição familiar é essencial, pois o profissional lida diretamente com diferentes arranjos familiares amparados legalmente.

Fundamentação Legal:Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.” (CF/88, art. 226, § 4º)

Jurisprudência: O STF, nas ADI 4277 e ADPF 132, já ampliou essa proteção, reconhecendo a união homoafetiva como entidade familiar, reforçando que a Carta Magna tem interpretação inclusiva.

Exemplo Prático: Se uma mãe vive com seus filhos após o divórcio, essa configuração é protegida como entidade familiar, mesmo sem a presença do pai.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B — “qualquer um dos pais e seus descendentes” — corresponde exatamente ao que prevê o art. 226, § 4º da CF, legitimando a unidade monoparental como entidade familiar.

Análise das Incorretas:

  • A: “duas mães e seus descendentes” — Apesar da evolução jurisprudencial do STF protegendo famílias homoafetivas, letra da lei refere-se a “qualquer dos pais”, abrangendo monoparentalidade, não necessariamente casais homoafetivos com descendentes.
  • C: “descendentes de famílias distintas” — Não configura entidade familiar, pois não há relação parento-filial direta, fugindo ao conceito legal.
  • D: “dois pais e os familiares” — Novamente, pode remeter à união homoafetiva, protegida pelo STF, mas não é o que o artigo da CF expressamente prevê.
  • E: “parentes por vínculos de afinidade” — Afinidade não configura entidade familiar nos termos do art. 226.

Estratégia para evitar pegadinhas: Atenção ao termo exato da Constituição e à diferença entre redação legal e evolução jurisprudencial. O examinador pode criar distrações baseadas em avanços, mas a literalidade deve ser observada quando exigida.

Referência Doutrinária: Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias) ressalta a abertura do conceito de família, mas, para fins de prova, atenha-se sempre ao texto constitucional quando assim for cobrado.

Conclusão: A resposta correta é B, pois traduz exatamente o previsto no art. 226, § 4º da CF/88.

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Comentários

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CF. 226 § 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

Gab.:B

Gabarito B

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.

§ 1º O casamento é civil e gratuita a celebração.

§ 2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.

§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento. (Regulamento)

§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.

A questão de acordo com a CF... ai vem um que quer interpretar além e fala... mas por jurisprudência do STF kkkkk

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