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Q4378683 Ética na Administração Pública
De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), considera-se ato de improbidade que importa em enriquecimento ilícito a conduta de um agente público, que: 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O enunciado pede a modalidade de enriquecimento ilícito; o critério decisivo é identificar a alternativa que prevê vantagem econômica recebida em razão de omissão funcional, o que conduz à A.

Tema central: Classificação dos atos de improbidade
Análise das alternativas
A
Certa
Na alternativa A, o agente recebe vantagem econômica, direta ou indiretamente, em contrapartida à omissão de ato de ofício, providência ou declaração que deveria realizar. Essa ligação entre o recebimento da vantagem e o descumprimento de uma obrigação funcional é a hipótese prevista no art. 9º, X. Não é a simples omissão que sustenta o enquadramento: é o recebimento de vantagem econômica para praticá-la.
B
Errada
Permitir, facilitar ou concorrer para o enriquecimento ilícito de terceiro é conduta prevista no art. 10, XII, entre os atos que causam prejuízo ao erário. Portanto, embora mencione enriquecimento ilícito, a alternativa não reproduz uma hipótese do art. 9º. A responsabilização pelo art. 10 exige, ainda, os requisitos desse dispositivo, inclusive dolo e lesão patrimonial efetiva e comprovada.
C
Errada
Ordenar ou permitir despesas não autorizadas em lei ou regulamento corresponde ao art. 10, IX, situado na categoria dos atos que causam prejuízo ao erário. O elemento descrito é a realização de despesa sem autorização normativa, e não o recebimento de vantagem econômica para omitir obrigação funcional. Esse enquadramento também depende dos requisitos do art. 10, inclusive dolo e lesão patrimonial efetiva e comprovada.
D
Errada
A negativa de publicidade aos atos oficiais, fora das exceções legais indicadas, está prevista no art. 11, IV, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. O critério é a violação do dever de publicidade, preservadas as hipóteses legais de sigilo, e não o enriquecimento ilícito do art. 9º.
E
Errada
Deixar de prestar contas, estando obrigado e dispondo de condições para fazê-lo, com a finalidade de ocultar irregularidades, corresponde ao art. 11, VI. Trata-se de ato que atenta contra os princípios da administração pública, não de hipótese de enriquecimento ilícito. As condições descritas e a finalidade de ocultação integram a conduta: não se trata de qualquer falta de prestação de contas.
Pegadinha da questão
A expressão “terceiro se enriqueça ilicitamente”, na alternativa B, induz à escolha pela semelhança com o nome da categoria pedida. Essa coincidência de palavras não altera o enquadramento expresso da conduta no art. 10, XII.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões de classificação, confronte a conduta completa com o dispositivo legal, sem decidir por uma expressão isolada. Também não use o destinatário da vantagem como critério absoluto: o art. 9º admite recebimento para outrem.
  • Diferencie identificar a categoria legal de reconhecer a responsabilização em um caso concreto: a correspondência com um inciso não dispensa os requisitos do respectivo artigo.

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GAB:A

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