Considerando o dever do Estado com a educação, de acordo co...
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Comentário da Questão:
1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o direito social à educação, mais especificamente o dever do Estado quanto à oferta da educação básica obrigatória e gratuita. O objetivo é identificar quais faixas etárias estão cobertas por esse direito, segundo a Constituição Federal.
2. Legislação Aplicável
A base legal está expressa na Constituição Federal de 1988, Art. 208, I:
“Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”
Há reforço desse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96, art. 4º, I).
3. Tema Central
A questão avalia conhecimento sobre direitos sociais e políticas públicas educacionais. Para resolvê-la, basta lembrar a faixa etária fixada na Constituição e nas normas infraconstitucionais.
4. Exemplo Prático
Imagine uma pessoa de 14 anos, que nunca frequentou a escola. Pelo texto constitucional, ela pode e deve ter acesso gratuito e obrigatório à educação básica, mesmo não estando mais “na idade própria”.
5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B ("4 aos 17 anos") está correta porque corresponde exatamente ao texto do art. 208, I, da CF, e segue também a LDB.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) 6 aos 18 anos: Distorce o início (deveria ser 4) e o término (deveria ser 17).
- C) 5 aos 16 anos: Limita inadequadamente, restringindo o direito garantido até 17.
- D) 7 aos 18 anos e E) 7 aos 21 anos: Referem-se às faixas etárias antigas e desatualizadas (antes da Emenda Constitucional 59/2009).
7. Possíveis Pegadinhas
A pegadinha ocorre nas faixas etárias, já que o senso comum muitas vezes associa “idade escolar” apenas ao fundamental/7 anos ou confunde o final do ensino médio. O candidato deve sempre buscar o que está expresso literalmente na Constituição.
8. Jurisprudência e Doutrina
O STF já reafirmou esse dever do Estado (RE XXXXX RJ). José Afonso da Silva reforça que a educação básica é direito subjetivo e dever do poder público.
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Comentários
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A alternativa correta é B – dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, conforme dispõe o art. 208, inciso I, da CF de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Essa emenda ampliou o dever do Estado, tornando obrigatória a educação básica (que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) a partir dos 4 anos de idade até os 17.
Além disso, a própria CF assegura que essa educação deve ser gratuita e estendida aos que não tiveram acesso na idade própria, garantindo o direito à aprendizagem e combatendo a evasão e o analfabetismo. Trata-se de um reflexo do princípio da igualdade de oportunidades e da função social da educação na promoção da cidadania e da dignidade humana.
Gabarito: Letra B.
Fundamento: "CF/88, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".
creche 0 a 3
pré-escola 4 e 5
infantil até 5
educação básica 4 a 17 (pré-escola, fundamental e médio)
LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - diretrizes e bases da educação
GAB-B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
ESTUDE, SEJAM DEDICADOS, NÃO DEPENDAM DO GOVERNO !!
Gabarito B
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
- I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;
- IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
*Plus de amigo :)
A Educação é:
- É direito social
- 2ª geração
- positivo (dever do Estado e da família)
- cláusula pétrea
- Direito fundamental
- Não se limita à formação para o mercado trabalho, mas a educação plena, para exercício da cidadania.
- Garantida a todos, inclusive estrangeiros.
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