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Q3455150 Direito Constitucional
Considerando o dever do Estado com a educação, de acordo com o artigo 208 da Constituição Federal do Brasil (1988), a educação básica obrigatória e gratuita deve ser assegurada inclusive aos que não tiveram acesso na idade própria prevista, que é dos
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Comentário da Questão:

1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda o direito social à educação, mais especificamente o dever do Estado quanto à oferta da educação básica obrigatória e gratuita. O objetivo é identificar quais faixas etárias estão cobertas por esse direito, segundo a Constituição Federal.

2. Legislação Aplicável
A base legal está expressa na Constituição Federal de 1988, Art. 208, I:

“Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria.”

Há reforço desse direito na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96, art. 4º, I).

3. Tema Central
A questão avalia conhecimento sobre direitos sociais e políticas públicas educacionais. Para resolvê-la, basta lembrar a faixa etária fixada na Constituição e nas normas infraconstitucionais.

4. Exemplo Prático
Imagine uma pessoa de 14 anos, que nunca frequentou a escola. Pelo texto constitucional, ela pode e deve ter acesso gratuito e obrigatório à educação básica, mesmo não estando mais “na idade própria”.

5. Justificativa da Alternativa Correta
Alternativa B ("4 aos 17 anos") está correta porque corresponde exatamente ao texto do art. 208, I, da CF, e segue também a LDB.

6. Análise das Alternativas Incorretas

  • A) 6 aos 18 anos: Distorce o início (deveria ser 4) e o término (deveria ser 17).
  • C) 5 aos 16 anos: Limita inadequadamente, restringindo o direito garantido até 17.
  • D) 7 aos 18 anos e E) 7 aos 21 anos: Referem-se às faixas etárias antigas e desatualizadas (antes da Emenda Constitucional 59/2009).

7. Possíveis Pegadinhas
A pegadinha ocorre nas faixas etárias, já que o senso comum muitas vezes associa “idade escolar” apenas ao fundamental/7 anos ou confunde o final do ensino médio. O candidato deve sempre buscar o que está expresso literalmente na Constituição.

8. Jurisprudência e Doutrina
O STF já reafirmou esse dever do Estado (RE XXXXX RJ). José Afonso da Silva reforça que a educação básica é direito subjetivo e dever do poder público.

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Comentários

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A alternativa correta é B – dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, conforme dispõe o art. 208, inciso I, da CF de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 59/2009. Essa emenda ampliou o dever do Estado, tornando obrigatória a educação básica (que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio) a partir dos 4 anos de idade até os 17.

Além disso, a própria CF assegura que essa educação deve ser gratuita e estendida aos que não tiveram acesso na idade própria, garantindo o direito à aprendizagem e combatendo a evasão e o analfabetismo. Trata-se de um reflexo do princípio da igualdade de oportunidades e da função social da educação na promoção da cidadania e da dignidade humana.

Gabarito: Letra B.

Fundamento: "CF/88, art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria".

creche 0 a 3

pré-escola 4 e 5

infantil até 5

educação básica 4 a 17 (pré-escola, fundamental e médio)

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 - diretrizes e bases da educação

GAB-B

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria;  

ESTUDE, SEJAM DEDICADOS, NÃO DEPENDAM DO GOVERNO !!

Gabarito B 

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

  • I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; 
  • IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;  

*Plus de amigo :)

A Educação é:

  • É direito social
  • 2ª geração
  • positivo (dever do Estado e da família)
  • cláusula pétrea
  • Direito fundamental
  • Não se limita à formação para o mercado trabalho, mas a educação plena, para exercício da cidadania.
  • Garantida a todos, inclusive estrangeiros.

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