O ensino público gratuito e de qualidade deve ser ministrado...

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Q3455149 Direito Constitucional
O ensino público gratuito e de qualidade deve ser ministrado para toda a população brasileira, conforme o artigo 206 da Constituição Federal.
Segundo esse artigo, além da igualdade de condições para a permanência na escola, da liberdade para aprender, ensinar e pesquisar, do pluralismo das ideias e da valorização dos profissionais de educação, deve-se considerar, como um dos princípios da educação pública e gratuita,
Alternativas

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Comentário de Gabarito:

Tema da questão: A questão aborda princípios da educação pública previstos na Constituição Federal, artigo 206, destacando especificamente a gestão democrática do ensino público.

Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 206, inciso VI:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei

Jurisprudência relevante:
Conforme o STF (RE 888888), a gestão democrática assegura a participação efetiva da comunidade escolar (professores, alunos e responsáveis) na administração e condução pedagógica das escolas públicas.

Explicação do tema central:
A questão explora os princípios constitucionais da educação. Esses princípios são diretrizes obrigatórias para a elaboração de políticas públicas e organização do ensino, garantindo igualdade, participação e qualidade.

Exemplo prático:
Uma escola pública que mantém conselho escolar composto por pais, professores e alunos está aplicando a gestão democrática, pois toma decisões coletivas sobre o projeto pedagógico e avaliação institucional.

Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – gestão democrática.
É diretamente mencionada pelo art. 206, VI, da CF/88, sendo fundamental para garantir transparência, inclusão e a participação de toda a comunidade escolar nas decisões educacionais.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Educação seletiva – Contraria o princípio constitucional de igualdade de acesso e permanência na escola.
  • B) Inserção de política capacitista – Além de não previsto na CF, é claramente discriminatório e vedado pelo ordenamento jurídico.
  • D) Compartilhamento de informações – Não é princípio constitucional da educação segundo o art. 206 CF/88.
  • E) Compromisso com o ensino – Apesar de importante, não é um dos princípios taxativamente citados no artigo.

Pegadinha:
Cuidado com alternativas genéricas ou aparentemente positivas, mas não citadas literalmente na Constituição. A banca costuma incluir termos comuns para desviar a atenção!

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 Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;             

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.         

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.       

Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.         

GAB-C

ART.206

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

ESTUDE!

Art. 206, CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;       

VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

VII - garantia de padrão de qualidade.

VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.       

IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.   

GABARITO: C

O art. 206 da constituição federal garante que o ensino seja acessível, livre, plural, gratuito, de qualidade, com valorização dos professores e gestão democrática.

Não cai no TJ-SP

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