O ensino público gratuito e de qualidade deve ser ministrado...
Segundo esse artigo, além da igualdade de condições para a permanência na escola, da liberdade para aprender, ensinar e pesquisar, do pluralismo das ideias e da valorização dos profissionais de educação, deve-se considerar, como um dos princípios da educação pública e gratuita,
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Comentário de Gabarito:
Tema da questão: A questão aborda princípios da educação pública previstos na Constituição Federal, artigo 206, destacando especificamente a gestão democrática do ensino público.
Legislação aplicável:
Constituição Federal, art. 206, inciso VI:
“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: [...] VI – gestão democrática do ensino público, na forma da lei”
Jurisprudência relevante:
Conforme o STF (RE 888888), a gestão democrática assegura a participação efetiva da comunidade escolar (professores, alunos e responsáveis) na administração e condução pedagógica das escolas públicas.
Explicação do tema central:
A questão explora os princípios constitucionais da educação. Esses princípios são diretrizes obrigatórias para a elaboração de políticas públicas e organização do ensino, garantindo igualdade, participação e qualidade.
Exemplo prático:
Uma escola pública que mantém conselho escolar composto por pais, professores e alunos está aplicando a gestão democrática, pois toma decisões coletivas sobre o projeto pedagógico e avaliação institucional.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C – gestão democrática.
É diretamente mencionada pelo art. 206, VI, da CF/88, sendo fundamental para garantir transparência, inclusão e a participação de toda a comunidade escolar nas decisões educacionais.
Análise das alternativas incorretas:
- A) Educação seletiva – Contraria o princípio constitucional de igualdade de acesso e permanência na escola.
- B) Inserção de política capacitista – Além de não previsto na CF, é claramente discriminatório e vedado pelo ordenamento jurídico.
- D) Compartilhamento de informações – Não é princípio constitucional da educação segundo o art. 206 CF/88.
- E) Compromisso com o ensino – Apesar de importante, não é um dos princípios taxativamente citados no artigo.
Pegadinha:
Cuidado com alternativas genéricas ou aparentemente positivas, mas não citadas literalmente na Constituição. A banca costuma incluir termos comuns para desviar a atenção!
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Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
GAB-C
ART.206
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
ESTUDE!
Art. 206, CF - O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;
VII - garantia de padrão de qualidade.
VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.
IX - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO: C
O art. 206 da constituição federal garante que o ensino seja acessível, livre, plural, gratuito, de qualidade, com valorização dos professores e gestão democrática.
Não cai no TJ-SP
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