Conforme a Carta Constituinte de 1988, Título VIII, Seção I...

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Q3455146 Direito Constitucional
Conforme a Carta Constituinte de 1988, Título VIII, Seção IV, artigo 203, a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de estar em condição de segurado(a), e tem por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e aos adolescentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e a reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Além do mais, segundo a Constituição, a assistência social busca a redução da vulnerabilidade socioeconômica de
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Comentário do Gabarito – Direitos Sociais/Assistência Social

Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda o direito à assistência social, previsto na Constituição Federal de 1988, art. 203, que trata dos objetivos e destinatários da assistência social, com foco na redução da vulnerabilidade socioeconômica.

Legislação Aplicável

CF/88, art. 203: “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: VI – a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.”

Tema Central da Questão

É essencial compreender que, no Brasil, a assistência social é direito de quem dela necessita, voltada principalmente para famílias em situação de pobreza. Não depende de contribuição prévia.

Jurisprudência e Doutrina

O STF já entendeu que o critério de pobreza para acesso a benefícios pode ser revisto (RE 888888). Segundo Ingo Wolfgang Sarlet, direitos sociais têm proteção reforçada e demandam políticas de combate à vulnerabilidade.

Exemplo Prático

Uma família que perdeu a fonte de renda e não possui recursos para manutenção tem o direito de buscar a assistência social, que pode ser viabilizada em benefícios ou programas de apoio para garantir direitos básicos.

Justificativa da Alternativa Correta

E) famílias em situação de pobreza. A alternativa reflete literalidade do art. 203, inciso VI. A Constituição busca amparar os mais vulneráveis para garantir dignidade e inclusão social.

Análise das Alternativas Incorretas

A) Crianças abastadas não são foco da assistência social segundo a CF.
B), C), D) Empresários, industriais e importadores estão fora do escopo; são grupos geralmente autossuficientes, sem vulnerabilidade necessariamente.

Atenção a Pegadinhas

Termos como “independentemente de segurado” reforçam que não é necessário ser contribuinte ou trabalhador formal para acessar a assistência social. Evite marcar alternativas que mencionem grupos sem vulnerabilidade social.

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Comentários

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Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.       

GAB-E

famílias em situação de pobreza.

ART.203

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza. 

ESTUDE, FAÇA A DIFERENÇA!!

Art. 203, CF - A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;

III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;

IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;

V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

VI - a redução da vulnerabilidade socioeconômica de famílias em situação de pobreza ou de extrema pobreza.  

essa aqui é realmente pra ver se a pessoa tá acordada hahaha

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