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Q2540989 Serviço Social
Nas relações do/a Assistente Social com a Justiça, é vedado ao/à assistente social: 
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Alternativa Correta: E - Depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado.

A questão busca avaliar seu conhecimento sobre o sigilo profissional dentro das normas éticas do Serviço Social. Esse é um princípio fundamental para o exercício profissional do assistente social, conforme estabelecido no Código de Ética da profissão.

Resumo Teórico: O sigilo profissional é um compromisso ético que o assistente social assume de não divulgar informações confidenciais dos usuários, exceto em situações extremamente específicas e autorizadas por lei. O Código de Ética do Assistente Social, atualizado pela Resolução CFESS nº 273/1993, reforça que o sigilo é básico na relação com os usuários e indispensável ao respeito à dignidade humana.

Justificação da Alternativa Correta: A alternativa E é correta porque o assistente social não deve depor sobre situações sigilosas que conhece no exercício de sua função, mesmo quando autorizado pelos envolvidos. Tal procedimento estaria em desacordo com os princípios éticos fundamentais, que protegem a privacidade e a confidencialidade das informações dos usuários.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta pois é dever do assistente social comparecer à justiça para apresentar seus laudos, desde que não viole o sigilo profissional e respeite os princípios éticos.

B - Está errada porque o assistente social deve, sim, comparecer quando intimado, e tem o direito de alegar sigilo profissional, conforme prevê o Código de Ética.

C - Esta alternativa está incorreta, pois reflete uma atitude contrária ao respeito e à dignidade do usuário, que são pilares do exercício ético do serviço social. Entretanto, a questão não trata disso diretamente.

D - Também está errada. Apesar de ser uma atitude antiética, a questão está focada na relação com a justiça e no sigilo profissional.

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GABARITO: E

Art. 20, alínea 'a' do Código de Ética Profissional.

Código de Ética do Assistente Social Resolução CFESS n. 273, de 13 de março de 1993

Artigo 20º - É vedado ao Assistente Social: a. depor como testemunha sobre situação sigilosa do usuário de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;

FONTE:https://www.tjsp.jus.br/Download/Corregedoria/pdf/Codigo_de_Etica_do_Assistente_Social.pdf

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