Segundo o Artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, o...
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Tema central: A questão aborda quem pode impetrar mandado de segurança coletivo de acordo com a Constituição Federal. Este instrumento protege direitos coletivos contra ilegalidades ou abusos do poder público, exigindo conhecimento do art. 5º, inciso LXX, da CF.
Legislação Aplicável:
Conforme a CF/88:
Art. 5º, LXX: “LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.”
Lei 12.016/2009, art. 21: Aplicam-se as regras do mandado de segurança individual no que couber.
Jurisprudência (STF - RE 573232): O STF confirma que partidos políticos, sindicatos, entidades de classe e associações legalmente constituídas há pelo menos um ano têm legitimidade para o MS coletivo.
Exemplo prático: Uma associação de moradores, com existência legal há mais de um ano, insurge-se judicialmente contra um aumento abusivo nos impostos municipais de seus associados, impetrando mandado de segurança coletivo.
Análise da alternativa correta: A alternativa B está correta: Party político com representação no Congresso Nacional ou organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano podem impetrar o MS coletivo. Essa resposta está perfeitamente alinhada ao texto constitucional, legislação infraconstitucional e interpretação consolidada pelo STF.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Qualquer cidadão pode impetrar ação popular (art. 5º, LXXIII), não MS coletivo. O MS coletivo requer representação institucional.
C) Errada. Poder Judiciário e MP não são legitimados exclusivos para tal instrumento.
D) Errada. Exige-se apenas um ano de funcionamento legal para associações, não dois anos, sendo esse um detalhe frequentemente usado como “pegadinha”.
Pegadinha: O tempo de constituição da associação (um ano e não dois) e a exigência de representação partidária no Congresso são pontos frequentemente cobrados, exigindo leitura atenta!
Doutrina: José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”) e Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”) reforçam: só entidades representativas, conforme o art. 5º, LXX, possuem legitimidade ativa para o MS coletivo.
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Art.5 - LXX, CF 88 - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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