A Lei Orgânica da Assistência Social prevê que a assistência...
Desse modo, conclui-se que a assistência social é
Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - um direito.
1. Tema central:
Esta questão avalia se o aluno compreende a natureza jurídica da Assistência Social no Brasil, a partir da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993) e da Constituição Federal de 1988. É fundamental entender que a assistência social faz parte da Seguridade Social e é um direito do cidadão, não um favor ou caridade.
2. Resumo teórico:
De acordo com o artigo 203 da Constituição Federal e o artigo 1º da LOAS, a assistência social é uma política pública destinada a garantir mínimos sociais e atender necessidades básicas, sendo direito de quem dela necessitar e dever do Estado. Portanto, ela é não contributiva, ou seja, não exige contribuição prévia para acesso aos benefícios.
3. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa B - um direito está correta porque reflete a concepção legal da assistência social no Brasil: um direito garantido por lei a todo cidadão que necessite, conforme previsto nas principais fontes jurídicas citadas.
4. Análise das alternativas incorretas:
A - uma ação caridosa: Incorreta. Caridade é assistencialismo eventual, não uma política pública nem direito.
C - um altruísmo: Incorreta. Altruísmo é ação individual voluntária, não estrutura estatal.
D - uma ajuda: Incorreta. "Ajuda" sugere algo esporádico, sem garantia de acesso.
E - uma beneficência: Incorreta. Beneficência está ligada a práticas filantrópicas e voluntárias, não a um direito legal.
5. Estratégias para interpretação:
Sempre que a questão tratar da natureza da assistência social, procure por termos como direito, política pública ou garantia. Palavras como caridade, ajuda ou beneficência indicam pegadinhas que afastam da perspectiva legal e cidadã.
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