A competência do foro do domicílio do autor da herança, no B...
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A alternativa correta é a C: a competência do foro do domicílio do autor da herança, no Brasil, não prevalece sobre a competência do foro de eleição contratual.
Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a competência jurisdicional no âmbito do Código de Processo Civil de 1973, especificamente no que diz respeito às ações envolvendo espólios e a aplicabilidade de cláusulas de eleição de foro. Este é um tema relevante para advogados, pois trata da determinação do local onde um processo judicial deve ser instaurado e julgado, o que pode influenciar na estratégia processual.
Resumo Teórico:
No contexto do CPC/1973, a competência para as ações envolvendo espólios era, em regra, definida como a do foro do domicílio do autor da herança. Contudo, a competência pode ser relativizada por acordos entre partes, como a cláusula de eleição de foro, que estabelece um local previamente acordado para a solução de litígios contratuais, desde que não envolva competência absoluta.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A competência estabelecida por cláusula de eleição de foro em contratos tem caráter relativo e, portanto, pode prevalecer sobre a competência do domicílio do autor da herança, salvo se tratar de competência absoluta. A eleição de foro é um mecanismo que permite maior flexibilidade e previsibilidade para as partes envolvidas em contratos, especialmente em contextos internacionais ou quando o espólio está em diferentes jurisdições.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Funcional e Absoluta: A competência do domicílio do autor da herança não é funcional e absoluta. Funcional diz respeito à natureza da matéria ou da instância, enquanto a competência do domicílio do autor é relativa, podendo ser modificada por eleição de foro.
B - Desapropriação de imóvel: Em casos de desapropriação, a competência é determinada pelo local onde se encontra o imóvel, e não pelo domicílio do autor da herança.
D - Improrrogável: A competência do foro do domicílio do autor da herança não é improrrogável, pois pode ser alterada mediante acordo entre as partes, como em cláusulas de eleição de foro.
E - Exceção de Incompetência: O espólio pode, sim, alegar a incompetência do foro em uma exceção. A competência relativa pode ser arguida pelas partes, e sua inobservância deve ser questionada através do mecanismo processual adequado.
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Letra (c)
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
Art. 114. Prorrogar-se-á a competência se dela o juiz não declinar na forma do parágrafo único do art. 112 desta Lei ou o réu não opuser exceção declinatória nos casos e prazos legais.
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
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