Segundo o Artigo 2º da Constituição Federal, os Poderes da U...
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Interpretação do Enunciado: A questão aborda a organização dos Poderes da União, tema central em Direito Constitucional, pedindo que se indique como se caracterizam esses poderes conforme o art. 2º da Constituição Federal.
Fundamentação Legal: Constituição Federal, art. 2º: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa norma consagra o princípio da separação dos poderes, fundamental ao Estado Democrático de Direito.
Jurisprudência e Doutrina: Segundo José Afonso da Silva (“Curso de Direito Constitucional Positivo”), a independência e a harmonia evitam autoritarismos e garantem o equilíbrio do sistema. Alexandre de Moraes (“Direito Constitucional”) reforça que não há hierarquia, mas sim colaboração e controle recíproco.
Exemplo Prático: Imagine um Presidente vetando uma lei, e o Congresso, por sua vez, derrubando esse veto. Cada poder atua independentemente e harmonicamente, cumprindo funções específicas sem subordinação, mas com controles mútuos.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C está correta, pois descreve exatamente o que prevê o art. 2º da CF: “Independência e harmonia entre o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Essa construção impede abusos e garante o funcionamento republicano do Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta – Não há subordinação entre poderes, muito menos predominância do Legislativo. Isso violaria a separação dos poderes.
B) Incorreta – A CF não prevê fusão de poderes e o Judiciário jamais atua como mero órgão consultivo, mas sim como poder autônomo.
D) Incorreta – Não existe “autonomia em detrimento dos outros poderes”. O Judiciário é independente, mas não superior; harmonia é essencial ao equilíbrio institucional.
Pegadinhas: Fique atento a expressões como “predominância” ou “supremacia”, que contradizem o modelo constitucional. Busque sempre termos como independência e harmonia.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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