São considerados riscos ocupacionais físicos:
Anexo I da NR-01 - Agente físico: Qualquer forma de energia que, em função de sua natureza, intensidade e exposição, é capaz de causar lesão ou agravo à saúde do trabalhador. Exemplos: ruído, vibrações, pressões anormais, temperaturas extremas, radiações ionizantes, radiações não ionizantes
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar".
Josué 1:9
Outra questão sem técnica.
Primeiro, umidade não é risco físico e sim um fator ambiental.
Segundo, esses são AGENTES nocivos à saúde. O conceito de risco ocupacional é outro.
AFF