O Artigo 25, I da Lei 8213/91, elucida que a concessão das p...

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Ano: 2012 Banca: GSA CONCURSOS Órgão: IPRED - SP
Q1236431 Direito Previdenciário
O Artigo 25, I da Lei 8213/91, elucida que a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social, no caso de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, depende do seguinte período de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
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