Com base na Lei Estadual nº 14.810, de 1º de julho de 2004, ...
I – Os servidores que trabalhem com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo.
II - Os adicionais serão concedidos nos percentuais de 10, 15 e 20% (dez, quinze e vinte por cento) do vencimento, conforme se trate de insalubridade, periculosidade e risco de graus mínimo, médio e máximo.
III - O direito ao adicional de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão.