A Resolução CONFERE nº 1.063/2015 define as atividades suje...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito A.
Art. 1º As pessoas jurídicas que tenham em seu nome comercial, denominação, razão social ou nome fantasia, o termo "representação", "agência", "distribuição" ou a expressão "representação comercial" ou "representações comerciais", estão obrigadas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais de suas respectivas sedes e de suas filiais, quando houver.
Letra B incorreta:
Vide art. 1º, o qual menciona que há pessoas jurídicas obrigadas ao registro, tornando a assertiva errada ao tratar de isenção da obrigatoriedade às PJs.
Letra C incorreta:
Art. 3º As pessoas jurídicas que realizam a distribuição por conta própria, com a revenda de bens de sua propriedade, não estão sujeitas ao registro nos Conselhos Regionais dos Representantes Comerciais.
Letra D incorreta:
Vide art. 1º, o qual não trata de empresas de consultoria.
Letra E incorreta:
Vide art. 1º, que não faz menção a fabricantes de produtos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo