A legislação sobre o trânsito no Brasil contemplada no Códig...
I.Seja adotada em todos os níveis de ensino no ambiente escolar.
II.Que as escolas tenham um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito.
III.Seja realizada apenas por autoescolas no momento em que o usuário está se preparando para obter a Carteira Nacional de Habilitação.
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Interpretação do Enunciado: O tema central é educação para o trânsito de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com foco na obrigatoriedade e no modo como esse ensino deve ser inserido nas escolas e na sociedade.
Legislação Aplicável:
Código de Trânsito Brasileiro – Art. 76: "A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1°, 2° e 3° graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e da Educação..."
Parágrafo único, I: "A adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito."
Explicação do Tema: A legislação determina que a educação para o trânsito é responsabilidade de toda a sociedade e do poder público e deve ocorrer ao longo de toda a formação escolar, não apenas na obtenção da CNH. Esse ensinamento deve ser parte interdisciplinar do currículo das escolas.
Exemplo Prático: Imagine uma escola do ensino fundamental inserindo projetos que envolvem trânsito seguro nas disciplinas de matemática (cálculo de distâncias), ciências (física do movimento de veículos) e geografia (uso de mapas e sinais de trânsito).
Justificativa da Alternativa Correta (D – I e II, apenas):
Os itens I e II seguem exatamente o que a lei dispõe: a obrigatoriedade da educação para o trânsito em todos os níveis de ensino e a necessidade de currículo que una diversas áreas do conhecimento com essa temática. A doutrina (José Cretella Júnior) reforça a ideia de formação desde a infância.
Análise das Alternativas Incorretas:
A, B e C (inclusão do III): Erradas porque o item III restringe a educação para o trânsito apenas às autoescolas, o que contraria a legislação, pois o CTB determina educação permanente e não limitada apenas à preparação para obtenção da CNH.
Pegadinha:
Muita atenção ao erro no item III, que reduz a educação para o trânsito ao ambiente das autoescolas – essa limitação não existe na lei!
Resumo Final:
A educação para o trânsito deve ser permanente, transversal no currículo escolar e responsabilidade compartilhada, nunca restrita às autoescolas.
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Comentários
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Nunca vi isso em escola pública, mas ok.
Marcos,o bizu é não discutir com a lei,pois se está escrito,logo essa é a resposta.
Art. 76
A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus...
Parágrafo único. Para a finalidade prevista neste artigo, o Ministério da Educação, mediante proposta do Contran e do Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá:
I. a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;
II. a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;
III. a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito;
IV. a elaboração de planos de redução de sinistros de trânsito com os núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades sociedade na área de trânsito
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