Vinícius estará exposto à qual tipo de medida administrativa...
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Comentário da Questão
Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A situação apresentada envolve um condutor, Vinícius, que dirige veículo com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de categoria diferente da exigida para aquele veículo, tema tratado como infração de trânsito e centrado em medidas administrativas.
A base legal é o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), Art. 162, III:
“Dirigir veículo: ... III – com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo: ... Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Tema Central e Estratégias de Resolução:
Nesse tipo de questão, é fundamental observar o detalhe da medida administrativa, distinta da penalidade (multa). O erro comum está em confundir a retenção da CNH ou documentos com retenção do veículo.
Exemplo prático: Se Vinícius conduz um caminhão, mas só possui CNH categoria B, o veículo será retido até que apareça um condutor habilitado na categoria correta (C, D ou E), sem apreensão do documento de habilitação ou do próprio documento do veículo.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
Alternativa D – “Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado” está perfeitamente alinhada ao que determina expressamente o artigo citado. Esta medida visa garantir a segurança no trânsito, evitando que o veículo continue sendo conduzido irregularmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Retenção da CNH do condutor e do veículo: Errada, pois a lei não autoriza a apreensão da CNH neste caso, apenas a retenção do veículo.
- B) Retenção da CNH do condutor: Errada, medida não prevista para essa infração.
- C) Retenção do documento do veículo: Errada, pois a legislação fala em reter o veículo, não o documento.
Dicas de Prova:
Pegadinhas comuns envolvem confundir penalidades e medidas administrativas. Foque nas palavras-chave do dispositivo legal (“retenção do veículo”) e atenção à diferença entre apreensão de documentos e do veículo em si.
Conclusão/Motivação:
Mantenha-se atento à leitura literal da lei e pratique situações hipotéticas para fixar o conteúdo! Questões sobre medidas administrativas sempre cobram a letra do CTB.
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Art. 162. Dirigir veículo:
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
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