A Lei de Orçamento contem um discriminativo da receita e ...
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Alternativa Correta: E - de unidade, de universalidade e de anualidade.
Tema Central: A questão aborda os princípios fundamentais que regem a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA) no Brasil, conforme estabelecido pela Lei nº 4.320/64. Esses princípios são essenciais para garantir a transparência, o controle e a eficiência dos recursos públicos.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa E é a correta porque ela menciona os três princípios fundamentais do orçamento público:
- Unidade: Toda a programação financeira do governo deve ser consolidada em um único documento, a LOA, para facilitar a visão global e o controle das finanças públicas.
- Universalidade: Todas as receitas e despesas devem ser incluídas no orçamento, sem omissões, garantindo que todas as operações financeiras do governo sejam consideradas.
- Anualidade: O orçamento é planejado e executado para um período de um ano, permitindo uma avaliação periódica das ações governamentais.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Embora mencione uma ideia relacionada à universalidade, está equivocada ao incluir operações de crédito por antecipação de receitas e outras entradas como se fossem parte das receitas orçamentárias comuns.
- B: Inclui um princípio inexistente no contexto do orçamento público, que é a "objetividade", e omite a universalidade, que é essencial.
- C: Esta alternativa descreve uma prática orçamentária em desacordo com os princípios da LOA, pois não se pode abrir créditos suplementares de importância indeterminada indiscriminadamente.
- D: A alternativa está incorreta ao mencionar "uniformidade", que não é um princípio do orçamento público estabelecido pela Lei nº 4.320/64.
Entender esses princípios é fundamental para responder questões sobre orçamento público, pois eles são a base para a elaboração e execução da LOA. Ao analisar as alternativas, identifique palavras-chave e veja se elas se alinham com os conceitos centrais previstos na legislação.
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Lei 4320/64 - Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros . (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)
Unidade;
Anualidade; e
Universalidade.
Ajuda-me bastante.
GABARITO: LETRA E
Da Lei de Orçamento
Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
FONTE: LEI N.º 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964
unidade, de universalidade e de anualidade.
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