Constituem exemplos de desconcentração e descentralização no...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação e Tema:
A questão trata da Organização da Administração Pública, especialmente dos conceitos desconcentração e descentralização, fundamentais para o entendimento da estrutura administrativa de qualquer ente federativo. A legislação aplicável envolve a Constituição Federal, art. 37, caput e §19, e doutrina de referência.
Base Legal:
O art. 37, caput, da CF/88 elenca os princípios regentes da Administração. Já o §19 dispõe: “Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação…” Ou seja, a descentralização envolve novas pessoas jurídicas.
Explicação – Conceitos:
Desconcentração: repartição interna de competências, dentro da mesma pessoa jurídica, criando órgãos (ex: secretarias).
Descentralização: transferência de competências do ente para outra pessoa jurídica (ex: autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), conforme ensinam Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello.
Exemplo Prático:
- Desconcentração: Governo estadual cria Secretaria de Fazenda (órgão estadual).
- Descentralização: Estado cria o DETRAN (autarquia estadual) para gerir atividades de trânsito.
Justificativa da Alternativa Correta – E:
Desconcentração: “criação de secretarias, com natureza jurídica de órgãos públicos”: produz novos órgãos dentro do Estado.
Descentralização: “instituição de entidades, com personalidade jurídica própria”: cria novas pessoas jurídicas para as quais se transfere um grupo de competências.
Alternativas Incorretas – Comentários:
A: Fragmenta mal o conceito; criação de pessoas jurídicas de direito público não é desconcentração.
B: Criação de órgãos públicos não envolve descentralização; ambos os casos tratam de desconcentração.
C: Contratação de prestadores não tem vínculo com descentralização administrativa.
D: Descentralização não é apenas ausência de vínculo hierárquico; refere-se a transferência de funções para ente autônomo.
Pegadinhas e Estratégia de Leitura:
Fique atento: Entidade = pessoa jurídica; Órgão = parte interna da estrutura estatal, sem personalidade jurídica. Pergunte-se: ocorre criação de nova pessoa jurídica ou apenas novo órgão?
Conclusão:
Dominar esses conceitos ajuda em toda a matéria de Organização Administrativa!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
GAB.E
Desconcentração:
Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica (Estado, Município, União).
É a criação de órgãos, sem personalidade jurídica própria para distribuir competências internamente e melhorar a eficiência administrativa.
Ex: criação de secretarias estaduais, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação.
Descentralização:
Ocorre quando o poder público transfere a execução de atividades para outra pessoa jurídica, que pode ser de direito público ou privado.
Ex: criação de autarquias DETRAN, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista.
BIZURANDO:
Desconcentração Criação de secretarias (órgãos públicos)
Descentralização Criação de entidades com personalidade jurídica (ex.: autarquia)
desCENtralização - CCCriação de EEEENtidades - CEN hierarquia - + de uma pessoa jurídica
desCONcentração - CCCriação de OOOÓrgãos -- CON hierarquia - apenas uma pessoa jurídica
Letra E
Olá
DESCONCENTRAÇÃO
- Organização interna
- Distribuí competências
- com hierarquia
DESCENTRALIÇÃO
- transfere titularidade(outorga ou delegação)
- Sem Hierarquia
- novas PJs
Ué, mas órgãos não tem personalidade jurídica, como que a E tá certa?
Eu acertei entendendo que orgão público é diferente de entidade pública.
ORGÃO PÚBLICO (Unidade administrativa, mesma pessoa jurídica)
ENTIDADE PÚBLICA (Pessoa jurídica com personalidade própria)
Logo, para se tratar de uma medida de decentralização do poder, se faz necessária a vinculação com outra personalidade jurídica (CRIAÇÃO DE ENTIDADE).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo