Com base exclusivamente na Lei Federal nº 4.320, de 17 de m...
(__) O Lançamento é o ato da repartição competente que verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o contribuinte e, sendo o caso, propõe a aplicação da penalidade cabível.
(__) O Lançamento é o estágio da execução da receita que transfere os valores arrecadados pelos bancos autorizados para a Conta Única do Tesouro.
(__) A Arrecadação é a etapa em que os contribuintes ou devedores entregam os recursos devidos aos agentes arrecadadores ou estabelecimentos bancários credenciados.
(__) O regime da receita orçamentária é o de competência, pois a receita pertence ao exercício em que ocorre o fato gerador, conforme determinado pelo estágio do Lançamento (art. 52).
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência CORRETA dos itens acima, de cima para baixo:
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei Federal nº 4.320/1964, arts. 53, 56 e 35, I: "Art. 53. O lançamento da receita é ato da repartição competente, que verifica a procedência do crédito fiscal e a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta."; "Art. 56. O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer fragmentação para criação de caixas especiais."; "Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nêle arrecadadas;". O item 1 é aceito apenas por compatibilidade conceitual com o art. 53, embora não seja literal; o item 2 descreve recolhimento, não lançamento; o item 3 corresponde à arrecadação; e o item 4 contraria o art. 35, I.
- Se a afirmação falar em unidade de tesouraria ou transferência dos valores arrecadados, confronte com o art. 56: isso aponta para recolhimento, não para lançamento.
- Se a afirmação descrever a entrega do dinheiro pelo contribuinte ou devedor ao banco ou agente arrecadador, identifique arrecadação.
- Para o regime da receita na Lei nº 4.320/1964, confira sempre o art. 35, I: o critério é receita arrecadada no exercício.
- Quando a banca misturar redação de outro diploma com a Lei nº 4.320/1964, decida pelo núcleo conceitual expressamente acolhido na base, sem atribuir literalidade inexistente ao art. 53.
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