De acordo com o Art. 18, da Lei 12.378/2010, que regulament...

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Q3415891 Arquitetura
De acordo com o Art. 18, da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil, constituem infrações disciplinares:

I- registrar projeto ou trabalho técnico ou de criação no CAU, para fins de comprovação de direitos autorais e formação de acervo técnico, que haja sido efetivamente concebido, desenvolvido ou elaborado por quem requerer o registro;
II- reproduzir projeto ou trabalho técnico ou de criação, de autoria de terceiros, sem a devida autorização do detentor dos direitos autorais;
III- fazer falsa prova de quaisquer documentos exigidos para o registro no CAU;
IV- delegar a quem não seja arquiteto e urbanista a execução de atividade privativa de arquiteto e urbanista;
V- integrar sociedade de prestação de serviços de arquitetura e urbanismo sem nela atuar, efetivamente, com objetivo de viabilizar o registro da empresa no CAU, de utilizar o nome "arquitetura" ou "urbanismo" na razão jurídica ou nome fantasia ou ainda de simular para os usuários dos serviços de arquitetura e urbanismo a existência de profissional do ramo atuando.

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Alternativa correta: A - Apenas os itens II, III, IV e V estão corretos.

1. Tema central da questão

Esta questão avalia seu conhecimento sobre as infrações disciplinares previstas no Art. 18 da Lei 12.378/2010, que regulamenta o exercício da arquitetura e urbanismo no Brasil. É essencial compreender o que constitui falta ética e profissional segundo o Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

2. Resumo teórico

A Lei 12.378/2010 detalha condutas inadequadas dos profissionais da arquitetura, classificando-as como infrações disciplinares passíveis de punição. Essas condutas vão desde falsificação de documentos até o uso indevido do nome do arquiteto em empresas. O objetivo é proteger o exercício profissional ético e garantir a responsabilidade técnica de todos os envolvidos.

3. Justificativa da alternativa correta

Vamos analisar item a item:

  • Item II: Correto. Reproduzir trabalho de terceiros sem autorização é infração (Art. 18, II).
  • Item III: Correto. Fazer falsa prova de documentos para registro é infração (Art. 18, III).
  • Item IV: Correto. Delegar atividade privativa de arquiteto a quem não é habilitado é infração (Art. 18, IV).
  • Item V: Correto. Integrar sociedade sem atuar de verdade, apenas para fins legais, é infração (Art. 18, V).
  • Item I: Incorreto. O texto do item I, diferentemente dos demais, descreve uma conduta correta e legítima — registrar projeto de sua própria autoria é direito do arquiteto, não infração.

4. Análise das alternativas

  • A (correta): Exclui o item I, pois ele descreve uma conduta lícita.
  • B: Errada. Inclui o item I como infração, o que não está correto segundo a Lei.
  • C: Errada. Apenas o item II está correto, mas os itens III, IV e V também estão.
  • D: Errada. O item I não é infração, e a alternativa desconsidera as verdadeiras infrações dos itens II, III, IV, V.

5. Estratégias para interpretação

Leia atentamente cada item, comparando com o texto legal. Palavras como “para fins de comprovação de direitos autorais” indicam ações corretas, enquanto termos como “falsa prova” e “sem autorização” apontam para infrações. Cuidado com generalizações! Não presuma que todas as ações listadas são infrações apenas por estarem numeradas.

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Comentários

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I - Errado

Registrar projeto de outro autor é a infração. Você registar o seu projeto é o que o CAU estabelece

Letra A

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