Considere que um servidor efetivo tenha obtido, por meio de ...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Interpretação do Enunciado:
A questão trata do retorno do servidor efetivo cuja demissão foi invalidada por decisão judicial. O foco recai sobre os mecanismos de retorno previstos pela Lei Complementar nº 13/1994 (Estatuto dos Servidores do Estado do Piauí), especialmente instituições como reintegração, readaptação, reaproveitamento e recondução.
Base Legal:
Lei Complementar nº 13/1994, Art. 31:
"Art. 31. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou sentença judicial, transitada em julgado, com ressarcimento de todas as vantagens."
Jurisprudência do STJ (AgRg no AREsp 165.575/RJ): O servidor reintegrado tem direito às remunerações e vantagens desde o desligamento.
Tema Central e Exemplo Prático:
A reintegration ocorre quando a Administração é obrigada a admitir novamente o servidor estável cuja demissão foi considerada ilegal, devolvendo-lhe o cargo e os benefícios financeiros devidos. Exemplo: João, servidor estadual, é demitido injustamente. Anos depois, o Judiciário anula a demissão – João retorna ao cargo, recebe salários atrasados e todas as vantagens do período em que esteve afastado.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B transcreve fielmente o conceito legal de reintegração, prevendo o retorno ao mesmo cargo (se existente) e o ressarcimento financeiro correspondente. É exatamente o que dispõem a lei estadual e a Lei 8.112/1990 (Art. 28), agregando segurança jurídica ao servidor.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Erro: A lei não prevê a "recriação" automática de cargos extintos.
C) Erro conceitual: Readaptação é para situações de limitação de capacidade, não para retorno pós-nulidade de demissão.
D) Incorreto: Reaproveitamento refere-se a aproveitamento de servidores em cargos diferentes após extinção do original por outros motivos.
E) Errado: Recondução ocorre em hipóteses específicas, sem direito à retroação de efeitos, o que conflita com a reintegração.
Dica de prova: Atenção à diferença entre reintegração, readaptação, reaproveitamento e recondução – conceitos próximos, mas com hipóteses e efeitos legais distintos.
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Comentários
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Aquele bom e velho bizu:
APROVEITO > o disponível
REINTEGRO > o demitido
REVERTO > o aposentado "Velhinho"
RECONDUZO > o inabilitado
READAPTO > o incapacitado "Doente"
Gabarito: B
GABARITO NA LETRA B
Art. 8 São formas de provimento de cargo público:
VIII - reintegração;
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1 Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.
§ 2 Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
reIntegragração é o retorno do Injustiçado, que volta como um REI, com direito a tudo que lhe foi tirado
Info 722: Servidor público que havia sido demitido e que foi reintegrado terá direito ao recebimento retroativo dos vencimentos, férias indenizadas e auxílio-alimentação. Por outro lado, não terá direito ao retroativo de auxílio-transporte e adicional de insalubridade
Essa remuneração do período da demissão me quebrou, pra mim ele não teria direito.
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