A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços...

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Q3365220 Direito Administrativo
A Administração Direta corresponde à prestação dos serviços públicos diretamente pelo próprio Estado e seus órgãos. Administração Indireta corresponde ao serviço prestado por pessoa jurídica, criada pelo poder público para exercer tal atividade. É correto afirmar que são entidades da Administração Indireta?
Alternativas

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Tema central: Esta questão aborda a organização da Administração Pública, exigindo o conhecimento da diferença entre Administração Direta e Administração Indireta e a identificação das entidades que compõem cada uma dessas estruturas.

Legislação aplicável: O tema está amparado principalmente no Decreto-Lei nº 200/1967, especialmente em seu art. 4º, que dispõe:

“A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Empresas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista; d) Fundações Públicas.

Explicação essencial: Administração Direta corresponde aos próprios entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) e seus órgãos. Já a Administração Indireta é integrada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para desempenhar determinadas funções administrativas de forma descentralizada.

Exemplo prático: Quando você vai a uma agência do INSS, está diante de uma autarquia (INSS), portanto, de uma entidade da Administração Indireta.

Justificativa da alternativa correta (B):
A alternativa B lista precisamente as entidades da Administração Indireta conforme previsto no art. 4º do Decreto-Lei nº 200/1967: Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas e Fundações Públicas. Além disso, doutrinadores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Hely Lopes Meirelles reforçam que apenas essas entidades, dotadas de personalidade jurídica própria e criadas por lei específica, integram a Administração Indireta.

Análise das alternativas incorretas:

  • A e C: Incluem União, Estados, DF e Municípios, que pertencem à Administração Direta, não Indireta.
  • D: Cita “Empresas de Economia Privada” e “Órgãos Autônomos”, que não integram a Administração Indireta.
  • E: Inclui Municípios e órgãos, os quais são elementos da Direta.

Pegadinhas: Atenção a termos como “municípios” e “órgãos”, frequentemente colocados para confundir. Apenas entidades com personalidade jurídica própria e criadas por lei específica integram a Administração Indireta.

Jurisprudência: O STF, por meio da Súmula 517, reconhece sociedades de economia mista e empresas públicas como partes da Administração Indireta.

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Comentários

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Item B, sendo que quando a fundação for pública segue o mesmo parâmetro de criaçã das autarquias,ou seja, por meio de lei específica. já se ela for privada segue o rito da sociedade de economia mista e empresa pública, ou seja, por meio de lei que institui a criação.

B

Para os mais íntimos: Autarquia, FP, EP e SEM. Qualquer uma além dessas não é da indireta.

►Administração INdireta é FASE 

Fundação (privada ou pública)

Autarquia (pública)

Sociedade de economia mista (privada)

Empresa Pública (privada)

DECRETO 200/67

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA (ou Centralizada):

Entes/Componentes:

  • União: Presidência da República, Ministérios.
  • Estados e Distrito Federal: Governadorias, Secretarias Estaduais/Distritais.
  • Municípios: Prefeituras, Secretarias Municipais.

Mnemônico para a Administração Direta: M U D E

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA (ou Descentralizada):

Entidades:

  • Autarquias
  • Fundações Públicas
  • Empresas Públicas
  • Sociedades de Economia Mista

Mnemônico para a Administração Indireta: F A S E

GABARITO: B

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