De acordo com a Constituição Federal de 1988,

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Q3502128 Direito Constitucional
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Comentário de Gabarito – Direitos Individuais: Remédios Constitucionais

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda os remédios constitucionais, especificamente o habeas data. A legislação relevante é a Constituição Federal de 1988, especialmente o art. 5º, incisos LXXII e LXXVII:

Art. 5º, LXXII – Conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

Art. 5º, LXXVII – São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data (...)

2. Tema Central e Conhecimento Necessário:
O candidato precisa identificar as finalidades do habeas data, suas hipóteses de cabimento e a gratuidade da ação. Além disso, deve diferenciar os remédios constitucionais e suas funções.

3. Exemplo Prático:
Imagine um cidadão que suspeita que seus dados em banco público estejam incorretos ou deseja apenas ter acesso a essas informações. Ele poderá utilizar o habeas data para ter acesso ou corrigir os dados, sem custo.

4. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque traduz fielmente a CF/88: o habeas data garante acesso a informações pessoais em bancos públicos de dados e sua ação é gratuita. Isso é confirmado na doutrina (José Afonso da Silva: Curso de Direito Constitucional Positivo) e pelo STF (RE 673.707).

5. Análise das Alternativas Incorretas:

B – Errada. Habeas corpus pode ser repressivo (em caso de coação já ocorrida) e preventivo (em caso de ameaça, por meio de salvo-conduto).

C – Errada. Trata do mandado de injunção, não do habeas data.

D – Errada. Embora o mandado de segurança coletivo proteja direito líquido e certo, sua impetração cabe apenas a entidades específicas e não a “qualquer pessoa”.

E – Errada. A hipótese de retificação de dados é do habeas data, não do mandado de injunção.

Pegadinhas:
Observe os termos técnicos; por exemplo, “vedada sua concessão de forma preventiva” em B nega uma coisa prevista em lei. Sempre relacione o remédio ao fato descrito!

Resumo: Conhecer bem o texto constitucional e a finalidade de cada remédio evita erros em pegadinhas comuns.

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Comentários

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O erro da letra D está em afirmar que o MS coletivo pode ser impetrado por QUALQUER pessoa.

CF:

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

a) partido político com representação no Congresso Nacional;

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

A) é possível a impetração de habeas-data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, sendo ele uma ação gratuita.

Art. 5º, LXXII:

Além disso, conforme jurisprudência consolidada e a Lei nº 9.507/97 (que regulamenta o habeas data), trata-se de ação gratuita.

B) Incorreta: O habeas corpus pode ser preventivo (salvo-conduto) ou repressivo, conforme o art. 5º, LXVIII da CF.

C) Incorreta: A descrição se refere ao mandado de injunção, não ao habeas data.

D) Incorreta: O mandado de segurança coletivo só pode ser impetrado por:

  • partido político com representação no Congresso;
  • organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 ano (CF, art. 5º, LXX).

E) Incorreta: A descrição é parcialmente verdadeira, mas trata do habeas data, não do mandado de injunção.

HABEAS CORPUS

O habeas corpus é uma ação constitucional utilizada sempre que uma pessoa ver o seu direito à liberdade ameaçado ou cessado por uma ilegalidade ou abuso de poder.

Esse remédio constitucional está previsto no art. 5º, inciso LXVIII da CF, que diz:

Art. 5º, inciso LXVIII – conceder-se-á “habeas-corpus” sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Ele pode ser liberatório, quando alguém já foi privado da liberdade, ou preventivo, quando existe uma ameaça ao direito de ir e vir de um cidadão.

HABEAS DATA

O habeas data é um instrumento constitucional utilizado para garantir o acesso a informações relativas à pessoa do impetrante e que estejam inseridas no banco de dados ou registros de órgãos governamentais ou de caráter público.

Além disso, esse remédio constitucional também pode ser impetrado caso o cidadão deseje retificar algum dos seus dados perante às mencionadas entidades.

Essa ação ganha grande destaque com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, uma vez que as pessoas estão cada vez mais preocupadas com suas informações sensíveis e sigilosas perante bancos de dados.

A previsão do habeas data está no artigo 5º, inciso LXXII, da Constituição Federal:

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

MANDADO DE SEGURANÇA

Também faz parte da lista o mandado de segurança.

Esse remédio constitucional tem como objetivo proteger um direito líquido e certo que está sob ameaça ou foi violado por uma autoridade ou órgão público.

Seu cabimento é subsidiário, ou seja, somente será utilizado nos casos em que não for cabível habeas corpus ou .

Ou seja, é utilizado sempre que um cidadão desejar combater um ato ilegal ou abusivo, que fira algum de seus direitos constitucionais, desde que não seja o direito de ir e vir (liberdade) e o acesso à informação.

Além disso, ele pode ser dividido em individual e coletivo, sendo o primeiro referente a direitos individuais, e o segundo referente a direitos de determinadas entidades.

LETRA A

Macete: HaHa! MaMa Popular!

Habeas Corpus: direito de locomoção.

Habeas Data: direito de informação pessoal.

Mandado de segurança: direito líquido e certo.

Mandado de injunção: omissão legislativa.

Ação Popular: ato lesivo.

  O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

*Se tem “M”tem Money: Mandado de segurança, Mandado de injunção. (ñ gratuito)

*Se tem “H” tem Humildade : Habeas Corpus e Habeas Data (gratuito)

*Se tem “AAí depende : Ação Popular (boa fé = gratuito / má fé = não é gratuito)

Quem tem legitimidade para impetrar MS coletivo? (LETRA D)

SEGURAAAA PEAO

PARTIDO POLÍTICO (com representação no CN)

ENTIDADE DE CLASSE

ASSOCIAÇÃO – (constituída há pelo menos 1 ano)

ORGANIZAÇÃO SINDICAL

Fonte : @qciano - Estudo por Mnemônicos e Resumos [+2000 macetes] (www.qciano.com.br)

BIZU DO MS COLETIVO: "PEAO"

P - ARTIDO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO

E- NTIDADE DE CLASSE

A - SSOCIAÇÃO LEGALMENTE CONTRUIDA --> HÁ PELO OU MENOS 1 ANO

O - RGANIZAÇÃO SINDICAL

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