A NBR 9050: 2015, define os critérios e parâmetros técnicos...
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No contexto da acessibilidade em edificações, a norma NBR 9050:2015 é essencial. Ela estabelece critérios para garantir que ambientes sejam acessíveis a todas as pessoas, incluindo aquelas com deficiência ou mobilidade reduzida. A norma cobre muitos aspectos, mas aqui vamos focar nas rampas, que são um elemento crucial para a acessibilidade de edificações.
A alternativa D é a correta para a questão em análise. Segundo a norma NBR 9050:2015, quando não há paredes laterais em uma rampa, devem ser instaladas guias de balizamento com altura mínima de 0,05 metros. Essas guias ajudam a orientar e proteger os usuários, especialmente aqueles com deficiência visual, ao longo do percurso da rampa.
Análise das alternativas incorretas:
A - Inclinação entre 6,25% e 8,33% e áreas de descanso a cada 10 metros: A norma estabelece que as rampas devem ter uma inclinação máxima de 8,33%, mas as áreas de descanso devem ser previstas a cada 50 metros, e não a cada 10 metros. Portanto, essa alternativa não está de acordo com a norma.
B - Inclinação transversal máxima de 7% em rampas internas e 10% em rampas externas: A inclinação transversal permitida pela norma é de no máximo 2%, independentemente de ser interna ou externa. Valores superiores dificultam o uso e não são seguros para pessoas com mobilidade reduzida.
C - Largura livre mínima recomendável de 1,00 metro e mínimo admissível de 0,80 metros: A norma recomenda que a largura mínima livre para rampas em rotas acessíveis seja de 1,20 metros, com um mínimo absoluto de 1,20 metros, para garantir que haja espaço suficiente para o trânsito seguro de cadeiras de rodas.
Para interpretar questões como esta, é importante prestar atenção aos detalhes técnicos e verificar se as informações fornecidas realmente se alinham com os parâmetros normativos. Muitas vezes, as alternativas erradas podem trazer informações parcialmente corretas ou valores próximos, portanto, certificar-se do que a norma realmente diz é crucial.
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- Quando não houver paredes laterais, as rampas devem possuir guarda corpo, corrimões ou guias de balizamento (0,05 m mín). (NBR 9050/15)
Quando não houver paredes laterais, as rampas devem possuir guarda corpo, corrimãos ou guias de balizamento (0,05 m mín) nos limites da rampa, em alvenaria ou outro material. (NBR 9050/20)
Material: Método arqconcurso
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