Um ano após ter sido demitida da empresa rural privada em qu...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502125 Direito do Trabalho
Um ano após ter sido demitida da empresa rural privada em que trabalhava, extinguindo-se o contrato de trabalho, Clarinda descobriu que tinha créditos para receber resultantes da sua relação de emprego, pretendendo, portanto, propor ação judicial para recebê-los, já que não pagos amigavelmente. Com base apenas nas informações fornecidas e de acordo com a Constituição Federal de 1988, quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, Clarinda 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Análise do Tema e Legislação Aplicável

A questão cobra conhecimento sobre os prazos prescricionais dos créditos trabalhistas, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O artigo aplicável é o Art. 7º, XXIX:

“ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.”

Explicação do Tema

O artigo define dois marcos: Prescrição Bienal (direito de ação se extingue após 2 anos da extinção contratual) e Prescrição Quinquenal (o trabalhador pode cobrar créditos dos últimos cinco anos do vínculo, desde que acionando a Justiça no prazo bienal).

Exemplo Prático

Clarinda foi dispensada e só um ano depois percebeu que tinha direitos não pagos. Ela pode ajuizar a ação, pois está dentro dos dois anos. Contudo, poderá buscar créditos referentes apenas aos últimos cinco anos do contrato.

Justificativa da Alternativa Correta – Letra D

A alternativa D está correta ao afirmar que Clarinda poderá propor ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Esta redação reflete exatamente o texto constitucional e está em consonância com o entendimento do STF (RE 586453).

Crítica das Alternativas Incorretas

A) Fala em prescrição de três anos, em vez do correto, que seria cinco anos (quinquenal).
B) Cita três meses, inexistente no ordenamento para esse caso.
C) Confunde os prazos: o prazo bienal é para ajuizamento; o quinquenal limita os créditos.
E) Se refere a seis meses, prazo que não existe para extinção de direito de ação trabalhista.

Estratégia para a Prova

Fique atento a pegadinhas envolvendo os números dos prazos. O segredo é memorizar: 5 anos para créditos, 2 anos para ingresso da ação. Questões adoram inverter ou criar prazos inexistentes.

Doutrina e Jurisprudência

Segundo Alaor Satuf Rezende, “a prescrição dos créditos trabalhistas é imprescindível para garantir segurança jurídica nas relações de trabalho”. O STF já confirmou a constitucionalidade da regra (RE 586453).

Conclusão

Clarinda poderá agir judicialmente porque ainda está no prazo de dois anos e poderá pleitear créditos dos últimos cinco anos.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

"Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

...................

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

Kkkk caí igual um patinho

⏳ Prescrição para créditos trabalhistas: até 5 anos (limite 2 anos após fim do contrato).

GABARITO LETRA D

CF - "Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;"

NUNCA MAIS ESQUEÇA O QUE VOCÊ ESTUDOU - USE ESSE MÉTODO:

https://www.youtube.com/watch?v=ElMnqwLHrks

  • O prazo prescricional é de 5 ANOS (urbanos e rurais)

  • O prazo de 2 ANOS é apenas o limite temporal de até quando o trabalhador pode ajuizar a ação (ou seja, só pode ajuizar a ação em até 2 anos após o fim do contrato)

  • Ou seja, o trabalhador tem 2 anos para correr atrás dos outros 5.

Questão semelhante:

(FCC-TRT18-2023): Francisca, trabalhadora rural, foi demitida de seu emprego, sem nunca ter recebido remuneração superior à do seu serviço normal, pela realização de serviço extraordinário. Nesse caso, de acordo com a Constituição Federal, conforme apenas as informações fornecidas, Francisca, para obter o que lhe é devido e que o empregador se recusa a lhe pagar, terá direito de ajuizar ação, com prazo prescricional de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo