Uma das funções de competência dos TCs, como definido na CF,...

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Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RN
Q19743 Direito Constitucional
Com referência ao controle externo e ao Poder Legislativo do
estado e dos municípios, julgue os itens a seguir.
Uma das funções de competência dos TCs, como definido na CF, é a de ouvidor, caracterizada pelo recebimento de denúncias de irregularidades ou ilegalidades formuladas tanto pelos responsáveis pelo controle interno como por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.
Alternativas

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A alternativa correta é: C - certo

Vamos entender o que está por trás dessa questão.

Tema Central: A questão aborda a função de ouvidor dos Tribunais de Contas (TCs), que é parte do controle externo exercido pelo Poder Legislativo sobre os atos da administração pública, tanto estadual quanto municipal.

Relevância e Conhecimentos Necessários: É crucial entender como o controle externo opera no Brasil, bem como as funções dos Tribunais de Contas na fiscalização da legalidade, legitimidade e economicidade dos atos administrativos.

Resumo Teórico: Segundo a Constituição Federal, os Tribunais de Contas têm o papel de ouvidor. Eles recebem denúncias e representações sobre irregularidades e ilegalidades nos atos administrativos. Essas denúncias podem ser feitas por órgãos de controle interno e também por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato, conforme o artigo 74, § 2º da Constituição Federal de 1988.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "C - certo" está correta porque reflete exatamente a função dos Tribunais de Contas como ouvidores. Essa competência é fundamental para garantir a transparência e a responsabilidade na administração pública. A Constituição confere essa função aos TCs, permitindo um controle social mais efetivo.

Como a questão se trata de uma assertiva de Certo ou Errado, não há análise de alternativas incorretas, pois a indicada está correta conforme os princípios constitucionais.

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Comentários

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CERTO [grifo dos profs]

Na Constituição Federal, a função de ouvidor exercida pelos TCs encontra-se positivada no art. 74, §§ 1º e 2º, consistindo na possibilidade de as Cortes de Contas receberem denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis pelo controle interno, por autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Erick Alves

a Constituição Federal dispõe que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União” (CF, art. 74, § 2º). Ademais, a Carta Política também determina que “os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária” (CF, art. 74, § 1º). Portanto, a função de ouvidor envolve o recebimento de denúncias ou representações oriundas tanto de “cidadão, partido político, associação ou sindicato” ou ainda do controle interno.

Herbert Almeida

funções T.Ctas "confisco judi ped"

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