Considere: I. A homologação de sentenças estrangeiras e a c...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3502123 Direito Constitucional
Considere:
I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
II. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.
III. As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
IV. A extradição solicitada por Estado estrangeiro.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: CF/1988, art. 102, I, e, f e g, e art. 105, I, i: compete ao STF julgar originariamente “e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;”. Já ao STJ compete “i) a homologação de decisões estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”. Assim, apenas os itens II, III e IV são de competência originária do STF.

Tema central: Competência originária do STF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui o item I, mas a CF/1988, art. 105, I, i, atribui ao STJ “a homologação de decisões estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias”. Portanto, essa matéria não é de competência originária do STF.
B
Errada
Incorreta. Além de incluir o item I, que é do STJ e não do STF, a alternativa omite os itens II e IV, que estão expressamente previstos no art. 102, I, e e g, da CF como competências originárias do STF.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reúne exatamente as hipóteses que a Constituição atribui, de forma expressa, à competência originária do STF: o item II corresponde ao art. 102, I, e; o item III corresponde ao art. 102, I, f; e o item IV corresponde ao art. 102, I, g. O item I não pode integrar a resposta porque a homologação de decisões estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias pertencem ao STJ, nos termos do art. 105, I, i, da CF.
D
Errada
Incorreta. Repete o erro de atribuir ao STF o item I, apesar de o art. 105, I, i, da CF conferir essa competência ao STJ. Também exclui os itens II e III, ambos expressamente incluídos no art. 102, I, e e f, da CF.
E
Errada
Incorreta. O item III realmente é de competência originária do STF, mas a alternativa é incompleta, porque os itens II e IV também são, por força do art. 102, I, e e g, da CF.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre competências do STF e do STJ na matéria internacional: homologação de decisões estrangeiras e exequatur de cartas rogatórias não são do STF, mas do STJ.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as competências originárias do STF das do STJ por leitura literal dos arts. 102 e 105 da CF.
  • Se aparecer homologação de decisão estrangeira ou exequatur de carta rogatória, a referência correta é o art. 105, I, i, da CF, não o art. 102.
  • Litígios com Estado estrangeiro ou organismo internacional contra a União, Estado, DF ou Território estão no art. 102, I, e, da CF.
  • Extradição solicitada por Estado estrangeiro é hipótese textual de competência originária do STF no art. 102, I, g, da CF.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

artigo 102 CF

I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Competência do STJ



Art. 102 (...)

I. (...)

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

GABARITO LETRA C

I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADO. É competencia do STJ - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I -processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; 

II. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. CERTO. CUIDADO AQUI COM ESSA DIFERENÇA 

EE ou OI contra U, E, DF e T = julgamento no STF

EE ou OI contra Pessoa ou Município = julgamento pelo Juiz Federal, com RO para o STJ

III. As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. CERTO Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

I - processar e julgar, originariamente:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

IV. A extradição solicitada por Estado estrangeiro. CERTO g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro

OUTRA QUESTÃO DIFICIL DECOREBA QUE NÃO ENVOLVE NENHUMA LOGICA OU RACIOCÍNIO A NÃO SER DECORAR O TEXTO DA LEI

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo