Considere: I. A homologação de sentenças estrangeiras e a c...
I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
II. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União.
III. As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta.
IV. A extradição solicitada por Estado estrangeiro.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o que se afirma APENAS em
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 102, I, e, f e g, e art. 105, I, i: compete ao STF julgar originariamente “e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta; g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;”. Já ao STJ compete “i) a homologação de decisões estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;”. Assim, apenas os itens II, III e IV são de competência originária do STF.
- Separe as competências originárias do STF das do STJ por leitura literal dos arts. 102 e 105 da CF.
- Se aparecer homologação de decisão estrangeira ou exequatur de carta rogatória, a referência correta é o art. 105, I, i, da CF, não o art. 102.
- Litígios com Estado estrangeiro ou organismo internacional contra a União, Estado, DF ou Território estão no art. 102, I, e, da CF.
- Extradição solicitada por Estado estrangeiro é hipótese textual de competência originária do STF no art. 102, I, g, da CF.
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artigo 102 CF
I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. Competência do STJ
Art. 102 (...)
I. (...)
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;
f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
GABARITO LETRA C
I. A homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias. ERRADO. É competencia do STJ - Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
I -processar e julgar, originariamente:i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;
II. O litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União. CERTO. CUIDADO AQUI COM ESSA DIFERENÇA
EE ou OI contra U, E, DF e T = julgamento no STF
EE ou OI contra Pessoa ou Município = julgamento pelo Juiz Federal, com RO para o STJ
III. As causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta. CERTO Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
IV. A extradição solicitada por Estado estrangeiro. CERTO g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro
OUTRA QUESTÃO DIFICIL DECOREBA QUE NÃO ENVOLVE NENHUMA LOGICA OU RACIOCÍNIO A NÃO SER DECORAR O TEXTO DA LEI
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