No que tange às disposições finais e transitórias da Lei
Municipal nº 11.351/2025, que reestrutura a administração
da Câmara Municipal de Goiânia, o Art. 51 estabelece uma
regra de transição e organização administrativa fundamental
cujo conteúdo nela descrito refere-se
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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