“De acordo com o Código de Processo Civil, as sanções impo...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O enunciado aborda o tema das sanções decorrentes da má-fé processual no contexto do Código de Processo Civil de 1973. O foco está em quem se beneficia das sanções impostas tanto às partes quanto aos serventuários.
Legislação Aplicável:
O artigo relevante do CPC/73 é o artigo 18, que trata das penalidades por litigância de má-fé. Segundo esse artigo, as sanções aplicadas às partes reverterão em benefício da parte contrária, e aquelas impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.
Tema Central e Exemplificação:
O tema central é a distribuição das penalidades financeiras decorrentes de atos de má-fé no processo civil. Um exemplo prático seria um caso em que uma das partes manipula provas ou mente deliberadamente para atrasar o processo. As multas aplicadas a essa parte por má-fé seriam revertidas para a parte prejudicada, ou seja, a parte contrária.
Justificativa da Alternativa Correta (B - parte contrária / Estado):
A alternativa correta é a B porque está conforme a disposição legal do CPC/73. As sanções por má-fé da parte beneficiam a parte contrária, como forma de compensar o prejuízo sofrido. Já as sanções aos serventuários, que são funcionários do Estado, reverterão para o próprio Estado.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Estado / Estado: Esta alternativa está incorreta porque as multas à parte por má-fé não beneficiam o Estado, mas sim a parte contrária.
- C - Estado / parte contrária: Essa opção é equivocada, pois as multas aos serventuários não vão para a parte contrária, mas sim para o Estado.
- D - Ministério Público / Estado: O Ministério Público não é beneficiário das sanções de má-fé impostas às partes.
- E - Requerente / parte contrária: As sanções de má-fé impostas às partes beneficiam a parte contrária, não o requerente, a menos que ele seja a parte contrária.
Ao estudar questões como essa, sempre verifique a quem cada tipo de sanção se destina, conforme especificado na legislação processual.
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Comentários
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GABARITO: B
NCPC:
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
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