Com relação à Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentár...
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O tema central da questão é a Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária prevista nas Constituições Federal e Estadual. Essa fiscalização é essencial para garantir a transparência e o controle dos gastos públicos.
A questão exige conhecimento sobre o papel do Tribunal de Contas e o controle externo exercido pelo Congresso Nacional e pelas Assembleias Legislativas. O artigo 70 da Constituição Federal é a base principal para entender esse tema, pois estabelece que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União será exercida pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Vamos analisar a alternativa correta e as incorretas:
Alternativa C: "Qualquer cidadão é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas ou à Assembleia Legislativa." Esta é a alternativa correta. A Constituição Federal, no artigo 74, parágrafo 2º, estabelece que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades ao Tribunal de Contas. Isso promove a participação cidadã e a transparência no controle dos gastos públicos.
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão percebe que há indícios de desvio de verbas em uma obra pública em sua cidade. Ele tem o direito de denunciar essa situação ao Tribunal de Contas para que uma investigação seja conduzida.
Por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A: "A Assembleia Legislativa prestará suas contas, anualmente, ao Tribunal de Contas." Esta afirmação está incorreta. Quem presta contas é o chefe do Poder Executivo, não a Assembleia Legislativa. O Tribunal de Contas exerce fiscalização sobre as contas do governo, mas não sobre a Assembleia.
Alternativa B: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Senado Federal." Esta afirmação está incorreta. O controle externo é realizado pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas da União, e não especificamente pelo Senado Federal.
Alternativa D: "O controle externo, a cargo da Assembleia Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Justiça." Esta afirmação é errada. O controle externo das Assembleias Legislativas é realizado com o auxílio dos Tribunais de Contas estaduais, não do Tribunal de Justiça.
Alternativa E: "As decisões do Tribunal de Contas da União de que resulte imputação de débito ou multa não terão eficácia de título executivo." Esta afirmação está incorreta. As decisões do Tribunal de Contas da União que resultam em imputação de débito ou multa têm, sim, eficácia de título executivo, conforme o artigo 71, inciso II, da Constituição Federal.
Estratégia para evitar pegadinhas: Leia atentamente cada alternativa, identificando palavras-chave que indicam a responsabilidade correta dos órgãos. Lembre-se de relacionar o que está sendo pedido com os artigos pertinentes da Constituição Federal.
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Comentários
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Alternativa C
Art. 74, parágrafo 2º da CF: "Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
No artigo não há essa previsão para a Assembleia legislativa. Não achei em outro lugar na CF.
devia ter anulado, pois o Art.74,§2º só fala de Tribunal de contas não citando a assembleia legislativa.
Completando os comentários dos colegas:
Embora o Art. 74, §2º, da CF, não preveja expressamente a competência da Assembleia Legislativa para conhecer as denúncias de irregularidades, o Art. 70, caput, da CF prevê que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária da União será exercida, mediante controle externo pelo Congresso Nacional:
"A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Aplicando o princípio da simetria, atribui-se à Assembleia Legislativa o controle externo das contas do Estado ao qual ela se vincula. Logo, se cabe fiscalizar, cabe conhecer de denúncias contra irregularidades ou ilegalidades.
Bons Estudos!!
Ótima colocação, Isadora ..
Fica de alerta para todos que já se munem de forma contrária, que o estudo da constituição se faz de forma sistêmica, e não estática, para poder chegar na melhor interpretação.
Boa questão, maldade de prova, é o pulo do gato. Foco nos estudos.
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