O artigo 27, da Portaria MS 344, de 12 de maio de 1998, esta...

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Q396016 Farmácia
O artigo 27, da Portaria MS 344, de 12 de maio de 1998, estabelece que o estoque de substâncias e medicamentos de que trata este Regulamento Técnico não poderá ser superior às quantidades previstas para atender às necessidades de 6 (seis) meses de consumo, EXCETUANDO-SE o estoque dos medicamentos:
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