A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para o Trabalho em...

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Q3769341 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para o Trabalho em Altura, definido como qualquer atividade executada acima de 2,00 metros do nível inferior, onde haja risco de queda. Uma das medidas de proteção mais importantes previstas nesta norma é o Sistema de Proteção Contra Quedas. Qual é a medida prioritária e mais eficaz, de acordo com a hierarquia de controles de risco? 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela prioridade da proteção coletiva no Sistema de Proteção Contra Quedas da NR-35: diante da hierarquia de controles, a medida mais eficaz para trabalho em altura é a que atua coletivamente sobre o risco, o que torna a alternativa A a correta.

Tema central: hierarquia de controles na NR-35
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque descreve medidas de proteção coletiva, como guarda-corpos e plataformas com rodapé, e a base informa que, na prevenção de quedas em trabalho em altura, a NR-35 prioriza esse tipo de proteção. O critério técnico que sustenta a resposta é a hierarquia de controle do risco: a proteção coletiva vem antes de medidas administrativas e do uso de EPI, por atuar sobre a condição de risco e proteger simultaneamente os trabalhadores expostos.
B
Errada
Está errada porque treinamento, embora seja exigência importante da NR-35, não ocupa o topo da hierarquia de controle do risco de queda. Trata-se de medida administrativa, inferior à proteção coletiva no critério pedido pela questão.
C
Errada
Está errada porque o cinturão tipo paraquedista é EPI, e a base afirma que o uso de EPI é medida subsidiária ou complementar quando as medidas coletivas não forem suficientes ou aplicáveis. Portanto, não é a medida prioritária nem a mais eficaz dentro da hierarquia cobrada.
D
Errada
Está errada porque a sinalização apenas adverte sobre o perigo, mas não elimina nem bloqueia fisicamente o risco de queda. Pela base, esse tipo de controle administrativo não ocupa o nível prioritário em comparação com a proteção coletiva.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar a medida prioritária na hierarquia por outra medida importante da NR-35, especialmente treinamento ou EPI típico de trabalho em altura.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão perguntar prioridade na prevenção de quedas, verifique primeiro se há medida de proteção coletiva entre as alternativas.
  • Não confunda medida obrigatória relevante com medida hierarquicamente prioritária; treinamento pode ser exigido sem ser a resposta.
  • Em NR-35, EPI para trabalho em altura só supera as demais opções quando a proteção coletiva não for suficiente ou aplicável.
  • Sinalização e advertência não bastam quando a pergunta exige a medida mais eficaz de controle do risco de queda.

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Gabarito Alternativa A

A NR-35 segue a hierarquia de controles de risco, é uma prioridade normativa.

A ordem é clara:

  1. Eliminar o risco
  2. Proteção coletiva
  3. Medidas administrativas
  4. EPI (última linha de defesa)

No Sistema de Proteção Contra Quedas, a medida prioritária e mais eficaz é a que protege todos ao mesmo tempo, independentemente do comportamento individual.

Guarda-corpos, plataformas com rodapé, redes de proteção = proteção coletiva.

  • A – CORRETA
  • Proteção coletiva vem antes de treinamento e EPI. Reduz o risco na fonte.
  • B – ERRADA
  • Treinamento é importante, mas é medida administrativa, não prioritária.
  • C – ERRADA
  • EPI só entra quando não é possível eliminar ou controlar o risco coletivamente.
  • D – ERRADA
  • Sinalização não impede queda, apenas alerta.

A alternativa correta é a A: Adoção de medidas de proteção coletiva, como a instalação de guarda-corpos e plataformas com rodapé, que protegem todos os trabalhadores no local.

Esta questão aborda um dos princípios fundamentais da Segurança do Trabalho: a Hierarquia de Controles, que é reforçada tanto pela NR-35 (item 35.5.2) quanto pela NR-1.

Sempre que um trabalho em altura for inevitável, a norma estabelece uma ordem de prioridade que deve ser seguida rigorosamente no planejamento:

  1. Eliminação (Evitar o trabalho em altura): Sempre que possível, realizar o trabalho no solo ou por meios que eliminem o risco de queda.
  2. Medidas de Proteção Coletiva (EPC): Quando não for possível evitar o trabalho em altura, deve-se priorizar medidas que eliminem o risco de queda ou minimizem suas consequências para todos os trabalhadores (ex: guarda-corpos, redes de proteção, passarelas).
  3. Medidas de Proteção Individual (EPI): Somente quando as medidas coletivas forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, utiliza-se o EPI (ex: cinturão tipo paraquedista conectado a um ponto de ancoragem).
  • B (Treinamento): O treinamento é uma medida administrativa essencial e obrigatória (item 35.4), mas na hierarquia de eficácia, ela é inferior às barreiras físicas (EPC), pois depende do comportamento humano.
  • C (EPI): O EPI é a última barreira. Ele protege apenas o indivíduo e muitas vezes apenas minimiza a consequência da queda (retendo o trabalhador), enquanto o EPC (como um guarda-corpo) impede que a queda sequer aconteça.
  • D (Sinalização): É uma medida de alerta que faz parte da organização do trabalho, mas não impede fisicamente a queda de um trabalhador.

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