A NR-35 estabelece os requisitos mínimos para o Trabalho em...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: A questão se resolvia pela prioridade da proteção coletiva no Sistema de Proteção Contra Quedas da NR-35: diante da hierarquia de controles, a medida mais eficaz para trabalho em altura é a que atua coletivamente sobre o risco, o que torna a alternativa A a correta.
- Se a questão perguntar prioridade na prevenção de quedas, verifique primeiro se há medida de proteção coletiva entre as alternativas.
- Não confunda medida obrigatória relevante com medida hierarquicamente prioritária; treinamento pode ser exigido sem ser a resposta.
- Em NR-35, EPI para trabalho em altura só supera as demais opções quando a proteção coletiva não for suficiente ou aplicável.
- Sinalização e advertência não bastam quando a pergunta exige a medida mais eficaz de controle do risco de queda.
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Gabarito Alternativa A ✅
A NR-35 segue a hierarquia de controles de risco, é uma prioridade normativa.
A ordem é clara:
- Eliminar o risco
- Proteção coletiva
- Medidas administrativas
- EPI (última linha de defesa)
No Sistema de Proteção Contra Quedas, a medida prioritária e mais eficaz é a que protege todos ao mesmo tempo, independentemente do comportamento individual.
Guarda-corpos, plataformas com rodapé, redes de proteção = proteção coletiva.
- A – CORRETA ✅
- Proteção coletiva vem antes de treinamento e EPI. Reduz o risco na fonte.
- B – ERRADA ❌
- Treinamento é importante, mas é medida administrativa, não prioritária.
- C – ERRADA ❌
- EPI só entra quando não é possível eliminar ou controlar o risco coletivamente.
- D – ERRADA ❌
- Sinalização não impede queda, apenas alerta.
A alternativa correta é a A: Adoção de medidas de proteção coletiva, como a instalação de guarda-corpos e plataformas com rodapé, que protegem todos os trabalhadores no local.
Esta questão aborda um dos princípios fundamentais da Segurança do Trabalho: a Hierarquia de Controles, que é reforçada tanto pela NR-35 (item 35.5.2) quanto pela NR-1.
Sempre que um trabalho em altura for inevitável, a norma estabelece uma ordem de prioridade que deve ser seguida rigorosamente no planejamento:
- Eliminação (Evitar o trabalho em altura): Sempre que possível, realizar o trabalho no solo ou por meios que eliminem o risco de queda.
- Medidas de Proteção Coletiva (EPC): Quando não for possível evitar o trabalho em altura, deve-se priorizar medidas que eliminem o risco de queda ou minimizem suas consequências para todos os trabalhadores (ex: guarda-corpos, redes de proteção, passarelas).
- Medidas de Proteção Individual (EPI): Somente quando as medidas coletivas forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes, utiliza-se o EPI (ex: cinturão tipo paraquedista conectado a um ponto de ancoragem).
- B (Treinamento): O treinamento é uma medida administrativa essencial e obrigatória (item 35.4), mas na hierarquia de eficácia, ela é inferior às barreiras físicas (EPC), pois depende do comportamento humano.
- C (EPI): O EPI é a última barreira. Ele protege apenas o indivíduo e muitas vezes apenas minimiza a consequência da queda (retendo o trabalhador), enquanto o EPC (como um guarda-corpo) impede que a queda sequer aconteça.
- D (Sinalização): É uma medida de alerta que faz parte da organização do trabalho, mas não impede fisicamente a queda de um trabalhador.
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