Dadas as afirmativas abaixo quanto à Consolidação das Leis d...

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Q2752500 Segurança e Saúde no Trabalho

Dadas as afirmativas abaixo quanto à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT),


I. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa.

II. Nenhum estabelecimento poderá iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das respectivas instalações pela autoridade regional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho.

III. Da decisão do Superintendente Regional do Trabalho poderão os interessados recorrer, no prazo de 15 (quinze) dias, para o órgão do âmbito nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, ao qual será facultado dar efeito suspensivo ao recurso.

IV. O Superintendente Regional do Trabalho, dependente de recurso, e sem laudo técnico do serviço competente, poderá levantar a interdição.


verifica-se que está(ão) correta(s)

Alternativas

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Alternativa correta: D – I e II, apenas.

1. Tema central da questão

Esta questão avalia conhecimentos sobre Saúde e Segurança no Trabalho segundo a CLT. Saber identificar direitos, deveres e procedimentos legais é fundamental para quem deseja atuar em áreas que lidam com ambientes laborais protegidos por lei.

2. Resumo teórico

A CLT, especialmente nos artigos 157 a 160, trata das obrigações das empresas e dos empregados quanto à segurança. A recusa injustificada ao uso de EPI e a exigência de inspeção prévia das instalações são exemplos clássicos de normas para proteger a saúde do trabalhador.

3. Justificativa da alternativa correta

Afirmativa I – Correta. O artigo 158, § único, da CLT prevê que recusar-se injustificadamente ao uso do EPI constitui falta grave do empregado.

Afirmativa II – Correta. O artigo 160 da CLT determina que nenhum estabelecimento pode iniciar suas atividades sem prévia inspeção e aprovação das instalações pela autoridade competente.

4. Análise das alternativas incorretas

Afirmativa III – Incorreta. O prazo correto de recurso é de 10 dias (art. 161, § 2º, CLT), não 15 dias como afirma a questão.

Afirmativa IV – Incorreta. A interdição só pode ser levantada com laudo técnico e não de forma dependente de recurso. O artigo 161, § 6º, exige laudo favorável do serviço competente.

5. Estratégias de interpretação

Procure identificar palavras como “depender de laudo”, “prazo”, e “injustificada”. Termos como “sem laudo” ou “15 dias” costumam ser pegas, pois a lei é clara e estabelece procedimentos muito objetivos. Uma boa dica é revisar sempre os artigos específicos da CLT para não confundir prazos e exigências.

Fontes: Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 157 a 161.

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