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Ano: 2014 Banca: IDECAN Órgão: HC-UFPE Prova: IDECAN - 2014 - HC-UFPE - Advogado |
Q552978 Direito Constitucional
NÃO é um direito social expressamente previsto na Constituição da República Federativa do Brasil:
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão exige identificar qual alternativa não corresponde a um direito social expressamente previsto na Constituição Federal, tema diretamente relacionado à tutela constitucional dos direitos sociais.

Legislação aplicável: O tema está disciplinado no art. 6º da Constituição Federal de 1988:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."

Explicação do tema central: O candidato precisa saber quais direitos sociais estão nominalmente elencados no texto constitucional. Este conhecimento é frequentemente cobrado em provas e exige atenção, pois há temas sociais relevantes que não têm previsão expressa no art. 6º, embora sejam protegidos por outras normas ou princípios.

Exemplo prático: Um cidadão que não tem acesso à moradia digna pode recorrer ao Poder Judiciário com base na previsão expressa deste direito no art. 6º, o que não seria possível, pelo texto literal, em relação à sexualidade.

Justificativa da alternativa correta (D): Sexualidade não aparece de forma expressa no art. 6º da Constituição como direito social. Apesar de ser um componente da dignidade da pessoa humana e protegido indiretamente por outros dispositivos constitucionais, não se encontra na relação formal dos direitos sociais.

Análise das alternativas incorretas:

  • Lazer (A): Previsto expressamente no art. 6º da CF.
  • Saúde (B): Direito social expresso, conforme art. 6º e também art. 196 da CF.
  • Moradia (C): Inserida no art. 6º pela EC 26/2000.
  • Alimentação (E): Incluída entre os direitos sociais pela EC 64/2010.

Possíveis pegadinhas: Alguns direitos, como sexualidade, apesar de terem proteção constitucional, não estão expressos no rol do art. 6º. Palavras-chave como “expressamente previsto” devem orientar sua atenção!

Doutrina relevante: Ingo Wolfgang Sarlet destaca que a formalização dos direitos sociais é passo essencial para sua efetivação (Curso de Direito Constitucional). Alexandre de Moraes reforça que apenas os direitos especificados no texto possuem esta denominação expressa.

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Letra (d)


Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


De acordo com a nova emenda constitucional, o transporte, passa elencar ao Art. 6º da CF.88

Assertiva: D

CF/88 - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúdea alimentação, o trabalho, a moradiao transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015)


Questão dada. D


Sexualidade??? Pra uma prova de advogado essa deu de presente. Em nível médio, é comum encontrar questões com a alternativa "assistência aos desempregados" como errada. Aí vem um examinador barato pra fazer essa pérola pra nível superior

Como assim? kkkkkkkkkkkk Questão estranha...

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