O reforço da vacina dT deve ser administrado a cada 10 anos...

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Q3546944 Medicina
O reforço da vacina dT deve ser administrado a cada 10 anos ou a cada quantos anos em caso de ferimentos graves?
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Tema central: Esquema de reforço da vacina dT (difteria e tétano) em adultos, especialmente na conduta frente a ferimentos graves/tétano-próprios. Regra prática: 10/5 — reforço a cada 10 anos em rotina; antecipar para 5 anos em ferimentos de risco.

Alternativa correta: E — Cinco anos. Em adultos com esquema básico completo, o reforço de dT é de rotina a cada 10 anos. Contudo, diante de ferimentos graves ou potencialmente contaminados (ex.: punções profundas, feridas com terra/fezes, esmagamento, necrose, queimaduras extensas), a proteção contra tétano pode estar insuficiente se o último reforço foi há mais de 5 anos. Por isso, as diretrizes recomendam antecipar o reforço quando o intervalo desde a última dose for maior que 5 anos. Essa conduta reduz o risco de tétano acidental, dado o potencial de Clostridium tetani em ambientes anaeróbios de tecido desvitalizado.

Como interpretar e evitar pegadinha: “Ferimentos graves” na prova sinaliza “tétano-próprio”. Lembre a regra 10/5: rotina 10 anos; em ferimento de risco, 5 anos. “Reforço” pressupõe esquema completo prévio (não é primovacinação).

Conduta prática resumida (Ministério da Saúde/ACIP/OMS):
- Esquema completo e última dose ≤5 anos: não precisa reforço.
- Esquema completo e última dose >5 anos: aplicar 1 dose de dT ou dTpa.
- Esquema incompleto/ignorado e ferimento grave: iniciar/atualizar dT/dTpa e associar Imunoglobulina antitetânica (TIG) IM.
- Lembrar: higienização e desbridamento do ferimento são fundamentais; antibiótico não substitui a profilaxia antitetânica.

Análise das alternativas incorretas:
A — Um ano: Intervalo excessivamente curto; não há recomendação para reforço anual em ferimentos, exceto situações específicas não relacionadas (ex.: gestação com dTpa independente do intervalo).
B — Dois anos e C — Três anos: Também mais frequentes do que o preconizado; sem base em diretrizes.
D — Quatro anos: Próximo, porém ainda aquém do recomendado; o marco validado é 5 anos para ferimentos graves.

Referências essenciais: Ministério da Saúde – PNI: Calendário de Vacinação do Adulto e Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação; Guia de Vigilância em Saúde – Tétano acidental. CDC/ACIP (Tetanus, 2023–2024). OMS – Tetanus vaccine position paper.

Gabarito: E — Cinco anos.

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