Preservar um patrimônio significa realizar um conjunto de a...
Gabarito comentado
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Tema central: Esta questão aborda quem é responsável pela preservação do patrimônio cultural no Brasil, assunto fundamental para quem pretende atuar na área de Arqueologia e conservação.
Conceito essencial: A preservação do patrimônio engloba ações de identificar, recuperar, conservar e valorizar bens culturais, históricos e artísticos, garantindo sua transmissão para as próximas gerações. Esse conceito está ancorado na legislação brasileira, especialmente na Constituição Federal de 1988.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa correta é a D porque, segundo o Art. 216, §1º e Art. 23, III e IV da Constituição Federal, a preservação do patrimônio cultural é um dever compartilhado entre poder público (nas esferas municipal, estadual e federal) e os cidadãos. Ou seja, ninguém é “dono” isolado do dever de cuidar do patrimônio; é uma atribuição coletiva e solidária.
Exemplo prático: Uma restauração de sítio arqueológico pode envolver governo municipal (limpeza inicial), estatal (apoio técnico) e federal (registros via IPHAN), além de moradores e voluntários.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Limitar a responsabilidade ao Governo Federal ignora a partilha de competências prevista em lei.
B) Incorreta. O IPHAN (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) é apenas o órgão federal responsável; a competência é ampla e compartilhada.
C) Incorreta. Exclusividade ao poder público também está errada. A comunidade possui igual importância. A Constituição usa expressões como “com a colaboração da comunidade”, destacando a necessidade do engajamento social.
E) Incorreta. Existe sim uma alternativa correta, a D.
Estratégias de prova:
Fique atento a termos como “exclusivo”, “apenas” ou “único”, pois costumam restringir de modo errado competências que a lei determina como compartilhadas. Nos temas de legislação e administração do patrimônio, busque sempre por abrangência e colaboração interinstitucional.
Referências: Constituição Federal (1988), Art. 216 e Art. 23; bibliografia clássica da área (Funari, 2019; IPHAN, 2016). Essas normas e autores reforçam a necessidade da participação conjunta.
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