Sobre a Exposição de Motivos, podemos afirmar: I - É dirig...
I - É dirigida ao Presidente da República ou ao Vice - Presidente da República.
II - Pode ter a finalidade de propor medida ou submeter projeto de ato normativo.
III - Pode ser interministerial, caso em que é assinada pelos ministros envolvidos.
IV - Destina-se exclusivamente à comunicação rotineira entre setores administrativos de um mesmo ministério.
Assinale a alternativa correta:
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gabarito C
6.2 Exposição de Motivos
6.2.1 Definição e finalidade
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial,
[GABARITO: LETRA C]
Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-presidente para:
a) propor alguma medida;
b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou
c) informá-lo de determinado assunto.
A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro de um mesmo ano civil.
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