O Município de São João Batista ajuizou uma execução
fiscal contra um contribuinte para cobrar R$ 950,00 em
tributos atrasados. O valor do salário mínimo vigente à
época era de R$ 1.412,00. O contribuinte, ao ser citado,
requereu a suspensão do processo, alegando que o
valor cobrado é inexpressivo, tornando a cobrança
antieconômica para a administração pública. A alegação
do contribuinte é:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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