Não compete à Corregedoria do TJDFT determinar a linguagem utilizada por servidores e magistrados.
Ademais, a nomenclatura Meirinho não ostenta conotação negativa ou pejorativa que justifique a sua
extirpação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - RECURSO - OFICIAIS DE JUSTIÇA - UTILIZAÇÃO DO VOCÁBULO
"MEIRINHO" - CARÁTER PEJORATIVO - NÃO OCORRÊNCIA. 1. A utilização do vocábulo "meirinho"
em referência aos Oficiais de Justiça, por si só, não possui conotação pejorativa, depreciativa nem
desqualificadora da função exercida pelos nobres servidores, cujas atribuições ocupam, de acordo com o
espírito da norma contido no artigo 149 do Código de Processo Civil, o elevado patamar de "Auxiliares da
Justiça", nomenclatura técnica a cujo uso deve ser dada preferência em detrimento de outros termos
similares, como ocorre em relação à grande totalidade dos vocábulos inerentes à ciência do Direito. Todavia, entender que a utilização do substantivo "meirinho" deve ser expurgada no âmbito deste
Tribunal de Justiça é questão que perpassa pela ingerência indevida na forma de expressão dos
magistrados e demais servidores da Casa. 2. Quando não caracterizadas ofensas ou quaisquer outras
formas de violação a direitos da personalidade, a evolução da linguagem constitui um fenômeno natural,
advindo, com maior êxito, da propagação de informações adequadas e eficazes do que de
recomendações desamparadas juridicamente. 3. Recurso não provido.
Acórdão 1286038, 07265450220208070000, Relatora: LEILA ARLANCH, Conselho Especial
Administrativo, data de julgamento: 22/9/2020, publicado no DJe: 5/10/2020.
Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-administrativa-interna/outros-assuntos1/utilizacao-do-termo-meirinho-no-ambito-do-tjdft. Data de acesso em: 25/03/2024.
Qual a justificativa para a presença do nível formal da linguagem no texto?
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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