A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, determina qu...
I. – a soberania. II. a cidadania. III. a dignidade da pessoa humana. IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. V. o pluralismo político.
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Alternativa correta: D - I, II, III, IV e V.
A questão aborda os princípios fundamentais da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido no artigo 1º da Constituição Federal de 1988. Esse é um tema central para a compreensão do ordenamento jurídico brasileiro, pois representa os valores essenciais que orientam nossa nação.
De acordo com o artigo 1º da Constituição:
- I. Soberania: Refere-se à independência do Estado brasileiro em suas decisões internas e externas. É um dos fundamentos que garantem a autonomia do país.
- II. Cidadania: Envolve a participação dos cidadãos na vida política e social do país. É um pilar para o exercício dos direitos e deveres civis e políticos.
- III. Dignidade da pessoa humana: É um princípio que assegura o respeito aos direitos humanos, garantindo que cada indivíduo seja tratado com respeito e justiça.
- IV. Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: Destacam a importância do trabalho como fator de desenvolvimento social e econômico, além de promover a liberdade econômica.
- V. Pluralismo político: Representa a diversidade de ideias e opiniões dentro da sociedade, assegurando o funcionamento da democracia.
Portanto, todas as alternativas citadas são, de fato, fundamentos da República Federativa do Brasil, conforme estabelecido pela Constituição.
Análise das alternativas incorretas:
- A - II e IV, apenas: Esta alternativa está incorreta, pois ignora os outros fundamentos também presentes no artigo 1º.
- B - I, II e V, apenas: Esta alternativa está incorreta, pois exclui os fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
- C - III e IV, apenas: Esta alternativa está incorreta, pois não considera a soberania, a cidadania e o pluralismo político.
- E - III e V, apenas: Esta alternativa está incorreta, pois também não inclui a soberania, a cidadania e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.
Ao responder questões sobre fundamentos constitucionais, é essencial entender o contexto e relembrar o texto constitucional. Recomenda-se sempre revisar os artigos iniciais da Constituição para fortalecer o entendimento.
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Comentários
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O famoso SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
questão Batida, mas 13 pessoas erram! Normal
GAB-D
I, II, III, IV e V.
ESTUDE, ENQUANTO SEU AVIÃO POUSA NO AEROPORTO ERRADO!!
eu pensei que era pegadinha, que legal
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a SOberania;
II - a CIdadania;
III - a DIgnidade da pessoa humana;
IV - os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o PLUralismo político.
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