Segundo o art. 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10....
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 43, III: "Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;" Como o enunciado pede um instrumento de gestão democrática da cidade segundo o art. 43, a alternativa A corresponde ao inciso III.
- Quando o enunciado indicar artigo específico, confira o rol exato desse dispositivo antes de aproveitar conceitos gerais da mesma lei.
- No Estatuto da Cidade, diferencie instrumentos da política urbana em geral dos instrumentos de gestão democrática da cidade.
- Se a alternativa reproduz literalmente inciso do artigo cobrado, ela tem vantagem decisiva em questões de literalidade legal.
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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:
I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;
II – debates, audiências e consultas públicas;
III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;
IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
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