Segundo o art. 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10....

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Q3840178 Direito Urbanístico
Segundo o art. 43 do Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), diversos instrumentos devem ser utilizados para garantir a gestão democrática da cidade. Assinale a alternativa que apresenta um desses instrumentos:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001, art. 43, III: "Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos: I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal; II – debates, audiências e consultas públicas; III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal; IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;" Como o enunciado pede um instrumento de gestão democrática da cidade segundo o art. 43, a alternativa A corresponde ao inciso III.

Tema central: Gestão democrática da cidade
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque coincide literalmente com um dos instrumentos previstos no art. 43, III, da Lei nº 10.257/2001: conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal. O critério jurídico decisivo aqui é a correspondência direta com o rol específico dos instrumentos de gestão democrática da cidade.
B
Errada
Operações urbanas consorciadas são previstas no Estatuto da Cidade como instrumento do art. 4º, V, p, isto é, como instituto jurídico e político, mas não integram o rol do art. 43. O erro da alternativa é confundir instrumento geral da política urbana com instrumento específico de gestão democrática da cidade.
C
Errada
Sistemas Municipais de Informações Urbanas não constam do rol do art. 43 da Lei nº 10.257/2001. Portanto, a alternativa é eliminada por ausência de previsão no dispositivo legal específico cobrado pela questão.
D
Errada
As Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) são instrumento urbanístico previsto no art. 4º, V, f, do Estatuto da Cidade, mas não figuram entre os instrumentos de gestão democrática da cidade do art. 43. O erro jurídico é o mesmo da letra B: deslocar para o art. 43 instrumento que pertence a outro rol da lei.
E
Errada
Programas de incentivo à regularização fundiária não aparecem no rol do art. 43 com essa redação. Assim, a alternativa está errada por falta de correspondência com o dispositivo legal expressamente indicado no enunciado.
Pegadinha da questão
A banca misturou instrumentos urbanísticos do Estatuto da Cidade com os instrumentos específicos de gestão democrática do art. 43, levando o candidato a marcar alternativas juridicamente plausíveis, mas fora do rol legal pedido.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado indicar artigo específico, confira o rol exato desse dispositivo antes de aproveitar conceitos gerais da mesma lei.
  • No Estatuto da Cidade, diferencie instrumentos da política urbana em geral dos instrumentos de gestão democrática da cidade.
  • Se a alternativa reproduz literalmente inciso do artigo cobrado, ela tem vantagem decisiva em questões de literalidade legal.

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Art. 43. Para garantir a gestão democrática da cidade, deverão ser utilizados, entre outros, os seguintes instrumentos:

I – órgãos colegiados de política urbana, nos níveis nacional, estadual e municipal;

II – debates, audiências e consultas públicas;

III – conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal;

IV – iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;

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