Considerando o regramento previsto no Decreto no 93.872/198...
I. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa realizada.
II. O suprimento de Fundos será contabilizado e incluído na conta do ordenador como despesa extraorçamentária.
III. A restituição parcial ou total de Suprimento de Fundos sempre será registrada como Receita Orçamentária.
Está correto o que se afirma APENAS em