Considerando a Portaria nº 3.242/2022 do Ministério do Dese...

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Q3840170 Arquitetura
Considerando a Portaria nº 3.242/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), que estabelece as diretrizes para a criação, a instituição e a atualização do Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) nos municípios brasileiros, analise as afirmativas a seguir, assinalando V, para verdadeiras, e F, para falsas:

(__)O cadastro territorial corresponde ao inventário oficial e sistemático das parcelas do município, e deve constituir a base geométrica de todos os cadastros temáticos do município.
(__)O CTM articula o cadastro territorial com os cadastros temáticos por meio de sistemas de informação que tornam interoperáveis as bases de dados geoespaciais e alfanuméricas de diversas instituições.
(__)A multifinalidade é atingida através de um processo evolutivo, aberto, de integração gradativa e de interoperabilidade entre diferentes atores e dados temáticos ao longo do tempo.
(__)A gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário é de competência e responsabilidade da Administração Municipal, a qual deve estabelecer mecanismos adequados de segurança, integridade e de preservação do histórico dos dados.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A questão exigia confrontar cada assertiva com as diretrizes da Portaria MDR nº 3.242/2022; como o texto normativo confirma os quatro enunciados, a sequência correta é V-V-V-V.

Tema central: Diretrizes do CTM na Portaria MDR nº 3.242/2022
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata a 1ª e a 2ª assertivas como falsas, mas ambas estão expressamente previstas na Portaria: a 1ª nos arts. 1º, §1º, e 2º, e a 2ª no art. 3º.
B
Errada
Incorreta porque marca como falsas a 2ª e a 4ª assertivas, embora o art. 3º confirme a articulação interoperável entre cadastros e os arts. 22 e 26 confirmem a gestão municipal com segurança, integridade e preservação do histórico.
C
Errada
Incorreta porque considera falsas a 1ª e a 3ª assertivas, mas a 1ª está afirmada nos arts. 1º, §1º, e 2º, e a 3ª está afirmada no art. 21.
D
Errada
Incorreta porque só admite a 1ª como verdadeira, quando a 2ª, a 3ª e a 4ª também são expressamente verdadeiras conforme os arts. 3º, 21, 22 e 26.
E
Certa
A alternativa E está certa porque as quatro assertivas reproduzem o conteúdo normativo da Portaria. A 1ª é compatível com os arts. 1º, §1º, e 2º, que tratam o cadastro territorial como inventário oficial e sistemático das parcelas e como base geométrica dos cadastros temáticos. A 2ª corresponde ao art. 3º, que prevê a articulação entre cadastro territorial e cadastros temáticos por sistemas de informação com interoperabilidade entre bases geoespaciais e alfanuméricas. A 3ª decorre do art. 21, segundo o qual a multifinalidade é alcançada por processo evolutivo, aberto, de integração gradativa e interoperabilidade ao longo do tempo. A 4ª decorre dos arts. 22 e 26, que atribuem à Administração Municipal a competência e responsabilidade pela gestão do CTM, inclusive com mecanismos de segurança, integridade e preservação do histórico dos dados.
Pegadinha da questão
A armadilha foi ignorar a literalidade da Portaria e tratar como falsas assertivas que o texto normativo afirma expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre norma, verifique se a afirmação reproduz definição expressa do texto normativo; aqui, isso resolveu a 1ª assertiva.
  • Quando a norma usa termos técnicos como interoperabilidade, integração gradativa e preservação do histórico, a banca costuma cobrar a literalidade desses elementos.
  • Se a norma atribui competência e responsabilidade a um ente específico, não relativize isso sem apoio textual; aqui, a gestão é municipal.
  • Em sequências V/F, confirme cada bloco temático separadamente: definição, articulação, processo de multifinalidade e gestão.

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O Cadastro Territorial Multifinalitário (CTM) é um sistema de registro oficial e sistemático que inventaria os aspectos físicos (dimensões, localização), jurídicos (propriedade, direitos) e econômicos (valor, tributos) das parcelas territoriais de um município. Essencial para cidades inteligentes, o CTM integra dados geográficos, permitindo o planejamento urbano, justiça fiscal, regularização fundiária e melhoria na gestão pública.

Lincoln Institute of Land Policy

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+4

Principais Aspectos e Objetivos:

Multifinalidade: O cadastro não se limita a fins fiscais (como IPTU), servindo também para planejar o uso do solo, infraestrutura, meio ambiente e regularização de imóveis.

Componentes do CTM: Divide-se em base cartográfica (mapas precisos com coordenadas geodésicas) e ficha cadastral (atributos alfanuméricos como proprietário, área, endereço).

Base Legal e Técnica: No Brasil, é norteado por diretrizes do Ministério das Cidades, como a Portaria 511/2009, que orienta a estruturação dos dados municipais.

Integração: Conecta as informações técnicas com o Registro de Imóveis, garantindo segurança jurídica aos proprietários.

Crea-PR

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+4

Benefícios da Implantação:

Aumento da Base Tributável: Identifica imóveis irregulares, amplia a arrecadação de forma justa e atualiza o valor venal.

Gestão Pública Eficiente: Facilita a tomada de decisão no planejamento de serviços públicos e expansão urbana.

Segurança Jurídica: Reduz sobreposição de áreas e conflitos de limites territoriais.

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