O Estatuto da Metrópole (Lei Federal nº 13.089/2015) estabe...
(__)As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei federal.
(__)Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana.
(__)O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais.
(__)A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 20 (vinte) anos.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.089/2015 (Estatuto da Metrópole), arts. 10, § 4º; 11, caput; e 12, § 3º. Texto literal: "Art. 10. As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei estadual. (...) § 4º O plano previsto no caput deste artigo será revisto, pelo menos, a cada 10 (dez) anos. Art. 11. O plano de desenvolvimento urbano integrado das regiões metropolitanas e das aglomerações urbanas deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais. Art. 12. (...) § 3º Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana."
- Em Estatuto da Metrópole, confira sempre o ente indicado na lei: instituição da unidade por lei complementar estadual e aprovação do PDUI por lei estadual não são a mesma coisa.
- Se a alternativa restringir o PDUI apenas à área urbana, está errada: o art. 11 inclui áreas urbanas e rurais.
- Prazo de revisão do PDUI é ponto de cobrança literal: a lei fala em pelo menos 10 anos.
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Com base na legislação urbanística brasileira e nas referências contidas nas fontes (apesar de as fontes não incluírem o texto integral da Lei nº 13.089/2015), a alternativa correta é a D (F – V – V – F).
Abaixo, a análise detalhada de cada assertiva:
• (F) As regiões metropolitanas e as aglomerações urbanas deverão contar com plano de desenvolvimento urbano integrado, aprovado mediante lei federal. Esta afirmativa é falsa. De acordo com o pacto federativo e o que se depreende da fonte, as regiões metropolitanas são instituídas por lei complementar estadual. Consequentemente, o Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) deve ser aprovado por lei estadual, e não federal.
• (V) Nas regiões metropolitanas e nas aglomerações urbanas instituídas mediante lei complementar estadual, o Município deverá compatibilizar seu plano diretor com o plano de desenvolvimento urbano integrado da unidade territorial urbana. Esta afirmativa é verdadeira. O Estatuto da Metrópole estabelece uma hierarquia de planejamento para garantir a execução das funções públicas de interesse comum. Assim como o plano diretor municipal deve incorporar as diretrizes de leis orçamentárias, ele também deve se harmonizar com o planejamento regional da metrópole.
• (V) O plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá considerar o conjunto de Municípios que compõem a unidade territorial urbana e abranger áreas urbanas e rurais. Esta afirmativa é verdadeira. A lógica é análoga à do Plano Diretor municipal, que, conforme o Art. 40, § 2º do Estatuto da Cidade, deve englobar o território do Município como um todo. No nível metropolitano, o PDUI deve ter uma visão sistêmica de todos os municípios integrantes, abrangendo tanto o solo urbano quanto o rural para garantir a integração das atividades.
• (F) A lei estadual que instituir o plano de desenvolvimento urbano integrado de região metropolitana ou de aglomeração urbana deverá ser revista, pelo menos, a cada 20 (vinte) anos. Esta afirmativa é falsa. Seguindo o padrão de planejamento estabelecido no Estatuto da Cidade para o plano diretor municipal (Art. 40, § 3º), o prazo para revisão periódica obrigatória é de, pelo menos, 10 (dez) anos, e não 20 anos.
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