A Lei Federal nº 4.320/1964 estabelece as normas gerais de d...
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Na Lei nº 4.320/1964 aparecem princípios orçamentários que orientam a elaboração e execução do orçamento público.
1️⃣ Princípio da Unidade
O orçamento deve ser um só para cada ente federativo.
✔ Significa que União, estado ou município têm um único orçamento.
Exemplo:
O governo do Distrito Federal apresenta um único orçamento anual, reunindo todas as receitas e despesas.
2️⃣ Princípio da Universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do governo.
✔ Nada pode ficar fora do orçamento.
Exemplo:
receita de impostos
gastos com saúde
gastos com educação
➡️ Tudo precisa estar previsto na lei orçamentária.
3️⃣ Princípio da Anualidade (ou Periodicidade)
O orçamento vale por um período determinado: 1 ano.
✔ No Brasil: ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro).
Exemplo:
A Lei Orçamentária de 2026 vale somente para o ano de 2026.
4️⃣ Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve tratar apenas de matéria orçamentária.
✔ Não pode colocar assuntos estranhos.
⚠️ Exceções permitidas:
autorização para créditos suplementares
autorização para operações de crédito
Exemplo:
A LOA não pode criar uma nova política pública que não seja relacionada ao orçamento.
5️⃣ Princípio da Especificação (ou Discriminação)
As despesas devem aparecer detalhadas, não de forma genérica.
✔ O orçamento precisa mostrar com clareza onde o dinheiro será gasto.
Exemplo:
gastos com educação
construção de escolas
merenda escolar
salário de professores
6️⃣ Princípio do Equilíbrio
O total de despesas não pode ser maior que o total de receitas previstas.
✔ O orçamento deve manter equilíbrio financeiro.
Exemplo:
Receitas previstas:
➡️ 10 bilhões
Despesas previstas:
➡️ 10 bilhões
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