De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18
de março de 2025, a alternativa que contém
apenas doenças, agravos ou eventos de
notificação compulsória imediata (até 24h) para
as Secretarias Municipais de Saúde é a seguinte:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Veja como esse erro impacta seu desempenho geral. Ver estatísticas