De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de ...

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Q3874235 Saúde Pública
De acordo com a Portaria GM/MS nº 6.734, de 18 de março de 2025, a alternativa que contém apenas doenças, agravos ou eventos de notificação compulsória imediata (até 24h) para as Secretarias Municipais de Saúde é a seguinte:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O critério decisivo era verificar, no anexo da Portaria GM/MS nº 6.734/2025, quais itens estão marcados como notificação compulsória imediata para a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), pois o enunciado exigia itens de notificação em até 24 horas para a SMS.

Tema central: Notificação imediata para SMS
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque não reúne apenas itens de notificação imediata para SMS. Na portaria, febre amarela é imediata, mas esquistossomose e hanseníase constam como notificação semanal.
B
Certa
A alternativa B é a correta porque reúne apenas itens que, na tabela da portaria, aparecem com marcação de notificação compulsória imediata para a SMS: covid-19, leptospirose e violência sexual. A base de decisão indica que esses três itens estão assinalados na coluna de imediata para SMS, o que satisfaz integralmente o comando da questão.
C
Errada
Está errada porque HIV/AIDS, hepatites virais e sífilis congênita aparecem na lista como itens de notificação semanal, e não imediata para SMS.
D
Errada
Está errada porque a alternativa não é composta só por itens imediatos: sarampo é imediato para SMS, mas perda auditiva relacionada ao trabalho é semanal.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar 'item de notificação compulsória' por 'item de notificação compulsória imediata para SMS' e considerar correta uma alternativa só porque contém um agravo importante ou um item que, isoladamente, é imediato.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar periodicidade, leia a coluna específica pedida pela norma; aqui, o foco não era MS ou SES, mas SMS.
  • Em alternativa do tipo 'apenas', basta um item semanal para eliminar toda a opção.
  • Não presuma imediatidade pela gravidade do agravo; confirme a classificação na tabela oficial.
  • Se a portaria agrupa um evento em expressão composta, a presença do termo correspondente na alternativa pode ser compatível com o item oficial, como em violência sexual.

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